TJMT - 1008108-12.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
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29/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:34
Decorrido prazo de HELENA GALTARROSSI DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:12
Decorrido prazo de HELENA GALTARROSSI DE OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 01:18
Recebidos os autos
-
12/06/2023 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 07:49
Decorrido prazo de HELENA GALTARROSSI DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 03:02
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
13/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 03:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 02:42
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1008108-12.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: HELENA GALTARROSSI DE OLIVEIRA REQUERIDO: VIA UNICA CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA Vistos etc.
Em análise aos autos, depreende-se que a parte requerente deixou de comparecer à audiência de tentativa de conciliação, em que pese ter sido devidamente intimada, e não apresentou justificativa alguma para a ausência.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Posto isso, destaca-se que em âmbito de juizados especiais, é imprescindível a participação das partes em todas as audiências do processo, conforme preceitua o artigo 51 da Lei n°. 9.099/95, in verbis: “Artigo 51.
Extingue-se o processo além dos casos previstos em lei.
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial, in verbis: O legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia. (TJSP 1º Colégio Recursal da Capital do Estado de São Paulo).
Feita essa consideração, com escoro no art. 485, IV, do NCPC, c/c art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Precluso este decisum, ARQUIVE-SE o processo com as baixas e anotações de estilo.
P.
I.
C.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
12/04/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 15:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:14
Recebimento do CEJUSC.
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12/04/2023 14:13
Audiência de conciliação realizada em/para 12/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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12/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:28
Recebidos os autos.
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12/04/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 04:20
Publicado Intimação em 08/03/2023.
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08/03/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 20:40
Audiência de conciliação designada em/para 12/04/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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06/03/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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