TJMT - 1007964-41.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/05/2023 01:12
Recebidos os autos
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11/05/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 07:57
Decorrido prazo de GIOVANNA RONDON ANTONIACOMI em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:57
Decorrido prazo de MARCIO PELISSARI em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:57
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:43
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007964-41.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: GIOVANNA RONDON ANTONIACOMI REPRESENTANTE: MARCIO PELISSARI REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.114561346, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
10/04/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 17:41
Homologada a Transação
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10/04/2023 07:44
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 07:43
Audiência de conciliação cancelada em/para 22/05/2023 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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06/04/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 07:34
Juntada de entregue (ecarta)
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09/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/03/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:58
Publicado Intimação em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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03/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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01/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2023 12:59
Audiência de conciliação designada em/para 22/05/2023 14:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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01/03/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCIO PELISSARI em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 08:41
Decorrido prazo de GIOVANNA RONDON ANTONIACOMI em 28/02/2023 23:59.
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27/02/2023 01:44
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2023 06:45
Conclusos para despacho
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19/02/2023 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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