TJMT - 1000013-43.2021.8.11.0105
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 01:04
Recebidos os autos
-
26/05/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 12:46
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:45
Decorrido prazo de PAG S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 11:54
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
09/03/2024 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
VISTOS.
Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
A extinção do processo com fundamento no art. 485, inciso III, do NCPC, requer que a parte autora promova os atos e diligências que lhe competir, não abandonando a causa por mais de 30 (trinta dias).
Na hipótese dos autos, o prosseguimento regular do feito restou obstaculizado em razão da inércia da parte requerente que, mesmo devidamente intimada para fazê-lo, quedou-se inerte, ocasionando a paralisação do feito por mais de 30 dias.
Cumpre ressaltar que a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do artigo 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, destaco que também não é o caso de aplicabilidade da Súmula 240 do STJ, no âmbito dos Juizados Especiais, que assim dispõe: “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.” Dessa forma, é de rigor extinguir o feito sem resolução do mérito, ante o desinteresse da parte requerente.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL AFASTADA - EMBARGOS DE TERCEIRO - PARTEAUTORA INTIMADA PARA JUNTAR NOS AUTOS O ENDEREÇO ATUALIZADO DO RECLAMADO OU REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO - INÉRCIA – ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 51, § 1º, DA LEI 9.099/1995 – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 485, III, § 1º, DO CPC, E DA SÚMULA 240 DO STJ NOS JUIZADOS ESPECIAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (N.U 1033148-67.2021.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 30/03/2023, Publicado no DJE 03/04/2023) (Negritei) Nesses moldes, ante a desídia processual da parte autora e da requerida, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes.
Cumpra-se. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido.
Juíza de Direito Cooperadora -
04/03/2024 21:00
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 20:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2023 11:08
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/07/2023 06:23
Decorrido prazo de ELIZEU DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:59
Decorrido prazo de ELIZEU DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 19:14
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora a se manifestar no que entender de direito. -
30/06/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 02:34
Decorrido prazo de ELIZEU DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 03:54
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 04:52
Decorrido prazo de ELIZEU DOS SANTOS em 12/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:47
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO OS AUTOS À PARTE AUTORA PARA SE MANIFESTAR SOBRE A JUNTADA DO DOCUMENTO E-CARTA. -
14/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 02:11
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 02:10
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/04/2023 02:09
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 20:18
Decisão interlocutória
-
02/03/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 04:55
Decorrido prazo de ELIZEU DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 13:57
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
10/02/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040175-04.2021.8.11.0001
Bernadeth Luiza da Silva e Lima
Municipio de Cuiaba
Advogado: Jordelismar Jose Alves Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2021 16:55
Processo nº 0001178-36.2013.8.11.0037
Ministerio da Fazenda
Arnobio Braganholo - ME
Advogado: Jovani Alberto Damo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/02/2013 00:00
Processo nº 1012853-15.2023.8.11.0041
Edificio Royal President
Imobiliaria e Construtora Sao Benedito L...
Advogado: Miguel Juarez Romeiro Zaim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/04/2023 16:45
Processo nº 1001494-30.2023.8.11.0086
Antonio Marcos Bernardo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Luiz Edgar Caldas de Carvalho
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2025 10:38
Processo nº 1001494-30.2023.8.11.0086
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Antonio Marcos Bernardo
Advogado: Luiz Edgar Caldas de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/04/2023 11:40