TJMT - 1040175-04.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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19/07/2023 00:22
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/06/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:03
Juntada de Alvará
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13/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BERNADETH LUIZA DA SILVA E LIMA em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1040175-04.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: BERNADETH LUIZA DA SILVA E LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o executado informa o pagamento e o exequente pugna pela expedição da competente ordem de pagamento.
Pois bem.
Sem delongas, considerando a comprovação nos autos, dou por satisfeita a obrigação, de modo que se JULGA e se DECLARA EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.A.F.Lima Juíza de Direito Designada -
26/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 15:04
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/04/2023 12:50
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 04:57
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040175-04.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: BERNADETH LUIZA DA SILVA E LIMA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pleito de sequestro de valores nas contas da parte executada.
Pois bem.
Sabe-se que, em caso de execução contra Fazenda Pública, a constrição judicial é medida de ultima ratio, eis que o rito está disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, onde obrigatoriamente deverá o pagamento da verba executada ser realizada mediante expedição de requisição de pequeno valor.
Contudo, o mesmo diploma processual prevê a possibilidade do sequestro de dinheiro em caso de inadimplemento da requisição expedida dentro do prazo de 60 (sessenta dias), conforme art. 13, §1º, o que é o estrito caso dos autos, de modo que o pleito em voga deve ser acolhido, além do fato de que a verba ora exequenda detém caráter alimentar, não podendo ser o Estado/Município beneficiado em razão de sua própria torpeza, cabendo-lhe arcar com as consequências de sua inércia.
Entretanto, antes de proceder com o bloqueio de ativos, consoante disposto no art. 8º, do Provimento n. 20/2020-CM, DETERMINO a remessa dos autos para fins de cálculo do débito junto ao sistema S.R.P. para que proceda com a atualização disposta.
Com o aporte do cálculo, ou, acaso já conste dos autos cálculo atualizado, DEFIRO o pedido de bloqueio, considerando deter o dinheiro preferência sobre os demais bens a serem penhorados, consoante ordem elencada no artigo 835 do CPC, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado de CNPJ/CPF n. 03.***.***/0001-46 , por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 6.137.57, JUNTANDO-SE aos autos cópia da operação. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, ao passo que a quantia será transferida para conta judicial permanecendo vinculada ao presente feito, mediante vinculação, diante da automatização do sistema que procederá com referida transferência automaticamente.
Após, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS imediatamente, sob pena de responsabilização. (IV) Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
20/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/04/2023 08:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/04/2023 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 08:45
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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14/04/2023 14:12
Juntada de recibo (sisbajud)
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14/04/2023 11:20
Conclusos para decisão
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31/03/2023 13:49
Recebidos os autos
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31/03/2023 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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31/03/2023 13:48
Juntada de certidão da contadoria
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30/03/2023 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2023 13:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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28/03/2023 09:15
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
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16/01/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 07:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 12/12/2022 23:59.
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18/11/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 13:28
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 22:48
Recebidos os autos
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07/11/2022 22:48
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
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07/11/2022 22:47
Juntada de certidão da contadoria
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31/10/2022 15:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2022 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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28/09/2022 16:00
Decorrido prazo de BERNADETH LUIZA DA SILVA E LIMA em 27/09/2022 23:59.
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26/09/2022 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 20:07
Juntada de Projeto de sentença
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13/09/2022 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 07:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 01/06/2022 23:59.
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23/05/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/04/2022 10:14
Decorrido prazo de BERNADETH LUIZA DA SILVA E LIMA em 13/04/2022 23:59.
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12/04/2022 08:53
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
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30/03/2022 17:24
Transitado em Julgado em 22/03/2022
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22/03/2022 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 16:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/03/2022 08:33
Decorrido prazo de BERNADETH LUIZA DA SILVA E LIMA em 16/03/2022 23:59.
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25/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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25/02/2022 17:00
Julgado procedente o pedido
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13/10/2021 17:36
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 11:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/10/2021 16:26
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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