TJMT - 1002990-74.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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27/01/2024 23:24
Recebidos os autos
-
27/01/2024 23:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/01/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 04:57
Decorrido prazo de VAGNER MONTEIRO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:57
Decorrido prazo de ANHANGUERA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:09
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 07:17
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 14:00
Devolvidos os autos
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27/11/2023 14:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/11/2023 14:00
Juntada de acórdão
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27/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:00
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/11/2023 14:00
Juntada de intimação de pauta
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27/11/2023 14:00
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2023 14:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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23/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA Certidão de Tempestividade Recursal Processo: 1002990-74.2022.8.11.0007; Valor causa: R$ 8.793,90; Tipo: Cível; Espécie: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)/[DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não.
Certifico que o Recurso Inominado apresentado pela parte requerida, EBAZAR.COM.BR.
LTDA, foi interposto tempestivamente, bem como a guia única 48950, foi devidamente recolhida.
Certifico que procedo a intimação da parte Requerente do inteiro teor do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
ALTA FLORESTA, 21 de agosto de 2023 Amanda Aparecida Magalhães Aguilar Estagiária – 46264 SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 TELEFONE: (66) 35123600 -
22/08/2023 15:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/08/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos
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19/08/2023 07:10
Decorrido prazo de ANHANGUERA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 07:10
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 07:10
Decorrido prazo de VAGNER MONTEIRO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1002990-74.2022.8.11.0007 AUTOR: VAGNER MONTEIRO DA SILVA REQUERIDO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA, ANHANGUERA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte ré EBAZAR.COM.BR.
LTDA, ora embargante, ao argumento de ocorrência de contradição na sentença.
Foi certificada a tempestividade dos embargos.
Instado a manifestar, a parte embargada quedou inerte. É o necessário.
DECIDO.
Em análise percuciente dos autos, constato que os embargos de declaração interpostos não merecem ser acolhidos.
Senão vejamos.
O Código de Processo de Civil deixa bem claro que serão opostos embargos de declaração para esclarecer obscuridade, contradições ou omissões na sentença, bem como corrigir erro material, conforme art. 1.022, in verbus: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” O artigo 48 da Lei nº 9.099/95 preconiza o seguinte: “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.” Com efeito, nos termos das normas retro transcritas, os embargos declaratórios devem ser manejados com o escopo de elucidar obscuridade, de afastar contradição ou de suprimir omissão ou corrigir erro material existente no julgado.
No caso em apreço inexiste qualquer contradição na sentença e, desta feita, por verificar a não ocorrência das hipóteses de cabimento de embargos, não devem ser acolhidos e, permanecendo o inconformismo quanto a aludida decisão, resta ao embargante a interposição do recurso cabível.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fundamento no artigo 48 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 1 de agosto de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
01/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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01/08/2023 16:53
Embargos de declaração não acolhidos
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28/04/2023 06:57
Decorrido prazo de VAGNER MONTEIRO DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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12/04/2023 03:25
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte embargada/requerente para, querendo, se manifestar acerca dos embargos de declaração apresentados no Id nº 111932192. -
10/04/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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22/03/2023 12:44
Decorrido prazo de VAGNER MONTEIRO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:44
Decorrido prazo de ANHANGUERA COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:44
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 20/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2023 01:47
Publicado Sentença em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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02/03/2023 14:37
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2022 06:24
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 29/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 17:36
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 16:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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14/06/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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14/06/2022 15:26
Recebimento do CEJUSC.
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14/06/2022 15:25
Juntada de Termo de audiência
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14/06/2022 15:23
Audiência Conciliação juizado realizada para 14/06/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE ALTA FLORESTA.
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14/06/2022 10:08
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2022 09:28
Recebidos os autos.
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14/06/2022 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/06/2022 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 14:34
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 00:50
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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21/05/2022 17:42
Decorrido prazo de VAGNER MONTEIRO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 05:09
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 03:25
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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05/05/2022 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:38
Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 16:47
Conclusos para decisão
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03/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 16:47
Audiência Conciliação juizado designada para 14/06/2022 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTA FLORESTA.
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03/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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