TJMT - 1000104-44.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 02:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
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19/07/2024 13:05
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:06
Decorrido prazo de CALZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2024 23:59
-
07/06/2024 01:32
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 10:15
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 20:38
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAR o Advogado da exequente, para que, se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, informando acerca do integral cumprimento do acordo formalizado nos autos, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância tácita e a consequente extinção do feito.
Sinop, 28 de Fevereiro de 2024.
Vânia Maria Nunes da Silva Gestor(a) Judiciário(a) -
28/02/2024 19:35
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 19:31
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CALZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:29
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 01:10
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 14:15
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1000104-44.2023.8.11.0015.
Cuida-se de Ação de Execução por Quantia Certa promovida por Jardim Araguaia Empreendimentos Imobiliários contra Rafaela Bergamin Guedes, em que objetiva a satisfação da obrigação jurídica, representada através de instrumento de contrato.
Logo em seguida a prolação do despacho que recebeu a petição inicial, as partes celebraram acordo.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É o sucinto relatório.
Passo a decidir.
Compulsando o material cognitivo produzido no processo, depreende-se que as partes litigantes firmaram transação civil com o objetivo de por fim à celeuma estabelecida (evento n.º 137282346).
Cumpre destacar, também, que conforme se extrai do conteúdo do termo de acordo, não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação da transação civil, visto que em consonância com os ditames legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições fazem parte integrante desta decisão, e, como consequência, com espeque no conteúdo normativo do art. 922 do Código de Processo Civil, Determino a Suspensão do andamento do processo [cf.: TJRS, Agravo de Instrumento nº. *00.***.*50-51, 17ª Câmara Cível, Rel.: Des.
Liége Puricelli Pires, j. em 29/05/2012].
Custas judiciais integralizadas quando do ajuizamento da petição inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, em 19 de janeiro de 2024.
Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito. -
19/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
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19/01/2024 15:10
Homologada a Transação
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20/12/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência complementar do Oficial de Justiça (ID136642848), no valor de R$ 93,00 (noventa e três reais), devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de complementação de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior repasse ao oficial de justiça, em conformidade com o Provimento 7/2017 – CGJ/MT. -
18/12/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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17/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:17
Decorrido prazo de RAFAELA BERGAMIM GUEDES em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2023 14:30
Expedição de Mandado
-
01/09/2023 10:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MURICY MONTALVAO em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 11:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/08/2023 10:04
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do Exequente para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Jardim Maria Vindilina III, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ, visto que a correspondência encaminhada para citação foi recebida por pessoa alheia aos autos. “O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais e deve ser cobrado por ato praticado”.(Prov. 30/2022, § 7º), devendo para tanto, informar o número do telefone para cumprimento do ato nos autos.
Reiterar a intimação de ID 115712518 para que no mesmo prazo dias recolha as guias para expedição de certidão premonitória, conforme determinado, devendo para tanto, acessar o site TJMT, clicar no lado esquerdo da página no icone DCA - emitir guia - pesquisar certidão - certidão de distribuição para processos de execução art. 828, Caput do CPC - 1º Grau - adicionar o número do processo - emitir a guia - realizar o pagamento e juntar aos autos para posterior expedição da certidão. -
22/08/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 08:06
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:04
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
Intimar o(a) advogado(a) do autor para que no prazo de cinco (05) dias, efetue o depósito da diligência do Oficial de Justiça, a fim de proceder o cumprimento do mandado de citação, no bairro Jardim Maria Vindilina III, devendo para tanto recolher a guia através do site www.tjmt.jus.br – acessar Serviços – guias – emitir guias – digitar diligência - escolher a opção guia de diligência – 1º grau - adicionar o número do processo – buscar - próximo - cidade – bairro(acima mencionado) – selecionar o bairro - adicionar CPF/CNPJ do pagante e gerar guia, juntando a mesma aos autos para posterior expedição de mandado, em conformidade com o Provimento 7/2017 - CGJ, visto que a correspondência encaminhada para citação foi recebida por pessoa alheia aos autos. “O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais e deve ser cobrado por ato praticado”.(Prov. 30/2022, § 7º), devendo para tanto, informar o número do telefone para cumprimento do ato nos autos.
Reiterar a intimação de ID 115712518 para que no mesmo prazo dias recolha as guias para expedição de certidão premonitória, conforme determinado, devendo para tanto, acessar o site TJMT, clicar no lado esquerdo da página no icone DCA - emitir guia - pesquisar certidão - certidão de distribuição para processos de execução art. 828, Caput do CPC - 1º Grau - adicionar o número do processo - emitir a guia - realizar o pagamento e juntar aos autos para posterior expedição da certidão. -
29/05/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:24
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 04:40
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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22/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Intimar o advogado do exequente para que no prazo de cinco (5) dias recolha as guias para expedição de certidão premonitória, conforme determinado, devendo para tanto, acessar o site TJMT, clicar no lado esquerdo da página no icone DCA - emitir guia - pesquisar certidão - certidão de distribuição para processos de execução art. 828, Caput do CPC - 1º Grau - adicionar o número do processo - emitir a guia - realizar o pagamento e juntar aos autos para posterior expedição da certidão. -
20/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 01:14
Decorrido prazo de RAFAELA BERGAMIM GUEDES em 29/03/2023 23:59.
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24/03/2023 04:51
Juntada de entregue (ecarta)
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15/02/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 09:33
Decorrido prazo de RAFAELA BERGAMIM GUEDES em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:36
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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21/01/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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16/01/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:42
Conclusos para decisão
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13/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:41
Juntada de Certidão
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13/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
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09/01/2023 09:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/01/2023 15:04
Recebido pelo Distribuidor
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05/01/2023 15:04
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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05/01/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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