TJMT - 1001388-96.2018.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
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17/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2022 13:08
Decorrido prazo de NIXON FREITAS DE SOUSA em 14/07/2022 23:59.
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16/07/2022 13:08
Decorrido prazo de NIXON FREITAS DE SOUSA em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:26
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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07/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 03:26
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 Processo n. 1001388-96.2018.8.11.0004 EFETUAR A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (POLO PASSIVO / ATIVO), nos termos do artigo 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, para que efetue, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas no valor de R$ 348,62 (trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos) e taxas processuais no valor de R$ 212,10, (duzentos e doze reais e dez centavos) respectivamente, a que foi condenado nos termos da r.
Sentença.
INTIMO, ainda, para pagamento das custas do cartório distribuidor no valor de R$ 64,78, (sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Referido Valor deverá ser recolhido de forma separada, referente à custa e as taxas, e ainda o valor correspondente ao Cartório Distribuidor não oficializado desta Comarca, mediante PIX ou depósito bancário na Conta corrente nº 152.600-6, Agência 0571-1, Banco do Brasil S/A, em nome de Cartório Distribuidor não oficializado de Barra do Garças/MT, CNPJ e PIX: 14.***.***/0001-09.
Fica cientificado de que poderá acessar o site www.tjmt.jus.br, link “EMISSÃO DE GUIAS ONLINE – JUIZADO ESPECIAL”, ou digitar diretamente na barra de endereço do seu navegador de internet o link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, clicar no item 11 (Custas e Taxas Finais ou Remanescentes), preencher os campos com o número único do processo, marcar as caixas dos itens custas e taxas, preencher os valores correspondentes, e após, digitar o CPF do pagante.
O sistema irá gerar um Boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia (paga) no Protocolo Geral do Fórum desta Comarca, sendo endereçada a Central de Arrecadação e Arquivamento.
Advertência: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias implicará na restrição de vosso nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
BARRA DO GARÇAS, 5 de julho de 2022. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
05/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 16:30
Recebidos os autos
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22/05/2022 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao à Central de Arrrecadação e Arquivamento.
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22/05/2022 16:30
Recebidos os autos
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22/05/2022 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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22/05/2022 16:30
Realizado cálculo de custas
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28/01/2021 18:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/01/2021 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria do Foro
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01/12/2020 09:27
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/09/2018 15:00.
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29/11/2020 22:10
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/09/2018 15:00.
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19/09/2019 10:59
Recebidos os autos
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19/09/2019 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2019 10:59
Arquivado Definitivamente
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19/09/2019 10:59
Baixa Definitiva
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19/09/2019 10:58
Processo Desarquivado
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16/01/2019 17:55
Arquivado Definitivamente
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16/01/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/01/2019 06:21
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 19/12/2018 23:59:59.
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15/01/2019 21:34
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 19/12/2018 23:59:59.
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15/01/2019 15:24
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 19/12/2018 23:59:59.
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15/01/2019 15:01
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 19/12/2018 23:59:59.
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31/12/2018 04:11
Publicado Intimação em 12/12/2018.
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31/12/2018 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2018 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2018 17:50
Transitado em Julgado em 18/11/2018
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18/11/2018 17:00
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/11/2018 16:59
Decorrido prazo de NIXON FREITAS DE SOUSA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/11/2018 07:28
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/11/2018 07:28
Decorrido prazo de NIXON FREITAS DE SOUSA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/11/2018 06:17
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2018 23:59:59.
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18/11/2018 06:17
Decorrido prazo de NIXON FREITAS DE SOUSA em 18/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 00:34
Publicado Sentença em 03/10/2018.
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03/10/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 14:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2018 16:36
Conclusos para despacho
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22/09/2018 00:37
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 21/09/2018 15:00:00.
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21/09/2018 16:23
Audiência conciliação realizada para 21/09/2018 16:23 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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21/09/2018 16:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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13/09/2018 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2018 16:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2018 00:19
Publicado Intimação em 23/08/2018.
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24/08/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2018 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2018 15:03
Audiência conciliação designada para 21/09/2018 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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07/08/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
01/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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