TJMT - 1008826-15.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 16:45
Baixa Definitiva
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06/12/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 16:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/12/2023 16:45
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 11:32
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:32
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:27
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 11:27
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 18:33
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/11/2023 06:26
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA – COMPRA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – PRODUTOR RURAL – PROPOSITURA DO FEITO NO DOMICILIO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL – DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA COMARCA DE ALEGADO DOMICÍLIO DO REQUERIDO – COMPETÊNCIA DA COMARCA EM QUE PROPOSTO O FEITO – DECISÃO CASSADA – RECURSO PROVIDO. “Uma vez não configurada relação de consumo, ao menos no presente momento processual, não incide, no caso concreto, a regra do artigo 101, I, do CDC para fins de definição da competência, segundo a qual o autor poderá propor a ação no seu próprio domicílio.
Entretanto, segundo o disposto no artigo 46, § 1º, do CPC, se o réu possuir mais de um domicílio, é facultado ao autor demandar em qualquer um deles.
Hipótese em que, possuindo a ré diversas sedes espalhadas pelo país, possível a remessa do feito ao foro da Comarca de Esteio/RS, onde localizada uma das sedes da empresa.
Pedido alternativo acolhido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento, Nº *00.***.*11-77, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em: 24-04-2019) -
08/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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08/11/2023 14:23
Conhecido o recurso de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0004-72 (AGRAVANTE) e provido
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08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de certidão
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08/11/2023 13:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/10/2023 15:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA em 26/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:02
Publicado Intimação de pauta em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 07 de Novembro de 2023 a 09 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
24/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2023 08:50
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 16:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:20
Decorrido prazo de ZOOTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 16:20
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVEIRA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 17:40
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:40
Juntada de comunicação entre instâncias
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26/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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26/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, sem prejuízo de uma análise mais acurada após as informações do Juízo a quo e resposta do Agravado, defiro o almejado efeito suspensivo, para suspender a decisão agravada, ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Comunique-se a decisão ao Juízo “a quo”, solicitando-lhe prestar informações.
Intime-se o Agravado, na forma do art. 1.019, inciso II, do NCPC, para que responda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Des.
Sebastião BARBOSA FARIAS Relator -
24/04/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 13:20
Concedida a Medida Liminar
-
19/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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19/04/2023 00:19
Publicado Informação em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008826-15.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS. -
17/04/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2023 15:22
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:28
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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17/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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