TJMT - 0000569-70.2010.8.11.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2023 07:12
Baixa Definitiva
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17/06/2023 07:12
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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17/06/2023 07:12
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:28
Decorrido prazo de GUAVIRA INDUSTRIAL E AGROFLORESTAL LTDA. em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:30
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – ANULATÓRIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO – ICMS – TAD – MERCADORIA APREENDIDA – OPERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA PARA ESTABELECIMENTOS DO MESMO PROPRIETÁRIO – AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DE ICMS – SÚMULA 166 DO STJ – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO INIDÔNEO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO. 1.
NÃO CONSTITUI FATO GERADOR DO ICMS O SIMPLES DESLOCAMENTO DE MERCADORIA DE UM PARA OUTRO ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 166 DO STJ. 2.
NÃO SE CONSIDERA INIDÔNEO, PASSÍVEL DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, COM RETORNO À ORIGEM, SENDO INEQUIVOCAMENTE COMPROVADO QUE A IRREGULARIDADE NÃO IMPORTOU NA FALTA DE PAGAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE IMPOSTO, NOTADAMENTE PELA NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. 3.
EM RAZÃO DO TRABALHO ADICIONAL EMPREGADO PELO ADVOGADO, DA NATUREZA E DA IMPORTÂNCIA DA CAUSA, MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS MOLDES DO ART. 85, §11, DO CPC. -
28/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 13:44
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0003-06 (APELANTE) e não-provido
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26/04/2023 12:20
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 12:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 12:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/04/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 13:44
Retirado de pauta
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13/04/2023 00:21
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 00:21
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 25 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
12/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 10:24
Conclusos para julgamento
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12/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
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12/01/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:00
Conclusos para decisão
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26/08/2022 12:16
Conclusos para despacho
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26/08/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 08:54
Conclusos para julgamento
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01/10/2021 16:49
Conclusos para decisão
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01/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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27/09/2021 18:28
Recebidos os autos
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27/09/2021 18:20
Recebidos os autos
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27/09/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Recurso de sentença • Arquivo
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