TJMT - 1002570-38.2023.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2025 11:19
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:05
Decorrido prazo de J. ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 10/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:08
Decorrido prazo de J. ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 26/02/2025 23:59
-
18/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:11
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:12
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2024 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
14/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 16:07
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/04/2024 19:04
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:26
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de J. ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 08/04/2024 23:59
-
05/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 19:49
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
01/04/2024 03:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 02:10
Decorrido prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:23
Decorrido prazo de SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
INTIMO O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE POR SEU ADVOGADO(A) PARA EM 5 DIAS MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO RETRO JUNTADA -
06/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 03:37
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1002570-38.2023.8.11.0006.
EXEQUENTE: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA EXECUTADO: J.
ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME
Vistos.
Diante da manifestação da exequente, ausente quitação do débito objeto dos autos, pela derradeira vez, proceda-se da seguinte forma: EFETIVE-SE novamente, a forma pleiteada – teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o bloqueio nas contas do executado através do sistema BACEN-JUD, na quantidade suficiente para o do valor atualizado da dívida.
JUNTE-SE aos autos cópia da operação.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, na forma do item 2.19.5.1 da CNGC.
Se a penhora online for realizada com sucesso, INTIME-SE a parte Executada, para apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma a ser postulada pela parte Credora que deverá ser INTIMADA para se manifestar a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ainda, caso reste infrutífera a pesquise e bloqueio via bacenjud, defiro a busca de veículos, através do Sistema RENAJUD requerido.
Caso seja encontrado bem passível de penhora, PROCEDA À RESTRIÇÃO, valendo como termo o próprio extrato.
Se a penhora for realizada integralmente com sucesso, expeça-se mandado de penhora e INTIME-SE a parte Executada para apresentar embargos.
Apresentados os embargos, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em igual prazo.
Não apresentados os embargos, CERTIFIQUE-SE e diga a parte credora em 10 (dez) dias.
Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a parte exequente para que indique, no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de bens do devedor passíveis de penhora, bem como, manifeste-se quanto à adjudicação do veículo penhorado (sendo o caso).
Por fim, quanto o pedido para levantamento da quantia penhorada, considerando o decurso de prazo para impugnação - id.138820733.
Após, volte concluso.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Cáceres, 05 de fevereiro de 2024.
Rafael Siman Carvalho Juiz de Direito -
05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 07:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002570-38.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS POLO PASSIVO: J.
ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, da parte executada na pessoa de seu advogado para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada via Sisbajud de ID n. 136481173 seguintes.
Cáceres/MT, 9 de janeiro de 2024 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
09/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:34
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002570-38.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA POLO PASSIVO: J.
ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME FINALIDADE: Intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o resultado da pesquisa realizada via Sisbajud. 7 de dezembro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
07/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 16:58
Decorrido prazo de J. ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 14:57
Expedição de Mandado
-
24/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 09:12
Decorrido prazo de FABIANA DE SOUZA RAMOS em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:28
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002570-38.2023.8.11.0006 POLO ATIVO:SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIANA DE SOUZA RAMOS POLO PASSIVO: J.
ANDRIEL LIMA SILVEIRA & CIA LTDA - ME FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO AUTOR PARA EFETUAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA QUE DEVERÁ SER RECOLHIDA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DEVENDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO SER ANEXADO NOS AUTOS PARA A EXPEDIÇÃO DO MANDADO A SER CUMPRIDO OPORTUNAMENTE . 11 de abril de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
11/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 11:11
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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