TJMT - 1018755-69.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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07/10/2023 02:32
Recebidos os autos
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07/10/2023 02:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/09/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/07/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA CECILIA DE MOURA ZILIO em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2023 04:32
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA PROCESSO: 1018755-69.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: MARIA CECILIA DE MOURA SERRA registrado(a) civilmente como MARIA CECILIA DE MOURA ZILIO POLO PASSIVO: SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARAES Relatório dispensado (art. 38, Lei n. 9.099/95).
Fundamento e decido.
A Lei n. 9.099/1995, em seu artigo 8º, estabelece o rol de legitimados para ser partes, inclusive a seguinte vedação: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (...)” No caso, a empresa reclamada é uma autarquia municipal, conforme se extrai dos documentos juntados no Id. 118194290, motivo por que não pode ser demandada no âmbito deste juizado.
A ilegitimidade passiva ad causam impõe a imediata extinção, notadamente por desaguar na própria competência do juízo, independente de prévia intimação, em conjugação com o artigo 485, VI e §3º do Código de Processo Civil e artigo 51, IV, § 1º, da Lei n. 9.099/1995.
Em face do exposto, reconheço, ex officio, a incompetência absoluta do juízo em razão da pessoa e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/1995 c.c. artigos 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Preclusa a via recursal, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), data registrada no Sistema PJe.
ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Juiz de Direito -
25/06/2023 21:12
Expedição de Outros documentos
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25/06/2023 21:12
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/05/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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24/05/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 15:34
Recebimento do CEJUSC.
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23/05/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada em/para 23/05/2023 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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23/05/2023 15:32
Juntada de Termo de audiência
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23/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 17:28
Recebidos os autos.
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22/05/2023 17:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/05/2023 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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19/05/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018755-69.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: MARIA CECILIA DE MOURA SERRA registrado(a) civilmente como MARIA CECILIA DE MOURA ZILIO POLO PASSIVO: REU: SISTEMA AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CHAPADA DOS GUIMARAES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 4 - 3º JEC Data: 23/05/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência (R.
Ten Alcides D De Souza, 393 - Duque de Caxias, Cuiabá - MT, 78043-263), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
19/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 22:57
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 22:57
Audiência de conciliação designada em/para 23/05/2023 15:20, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/04/2023 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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