TJMT - 1018326-05.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 21:28
Juntada de Certidão
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24/03/2024 01:22
Recebidos os autos
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24/03/2024 01:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/01/2024 04:58
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 04:58
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 04:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 09:46
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA DE SOUZA DUARTE em 19/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:53
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 1 Processo: 1018326-05.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: GABRIELA LUIZA DE SOUZA DUARTE EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Visto, Dos autos, verifica-se que a exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação, ante a quitação do débito pela parte executada mediante o depósito no valor de R$ 10.773,81, conforme guia de id. 135446704, a evidenciar o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, e autorizar, assim, a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação e concordância da parte credora no id. 135479983, o Estado-Juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas deliberações, arquive-se, mediante as baixas e anotações.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito. - 
                                            
01/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
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01/12/2023 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 00:44
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
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28/11/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/11/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. - 
                                            
31/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
31/10/2023 10:29
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/10/2023 22:06
Devolvidos os autos
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30/10/2023 22:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
 - 
                                            
30/10/2023 22:06
Juntada de acórdão
 - 
                                            
30/10/2023 22:06
Juntada de Certidão
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30/10/2023 22:06
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
30/10/2023 22:06
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
30/10/2023 22:06
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
14/08/2023 11:52
Publicado Decisão em 14/08/2023.
 - 
                                            
14/08/2023 07:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
 - 
                                            
12/08/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
 - 
                                            
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
10/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/08/2023 17:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
10/08/2023 05:30
Publicado Despacho em 08/08/2023.
 - 
                                            
10/08/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
 - 
                                            
09/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/08/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
04/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
04/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/08/2023 09:23
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
31/07/2023 02:10
Publicado Sentença em 31/07/2023.
 - 
                                            
29/07/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
 - 
                                            
27/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/07/2023 16:35
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/07/2023 16:35
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
12/06/2023 12:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
07/06/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/06/2023 17:04
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/06/2023 17:03
Recebimento do CEJUSC.
 - 
                                            
07/06/2023 17:02
Audiência de conciliação realizada em/para 07/06/2023 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
 - 
                                            
06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
12/05/2023 15:10
Recebidos os autos.
 - 
                                            
12/05/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
 - 
                                            
17/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
17/04/2023 11:31
Audiência de conciliação designada em/para 07/06/2023 17:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
 - 
                                            
17/04/2023 11:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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