TJMT - 1018326-05.2023.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 2 da 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 22:06
Baixa Definitiva
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30/10/2023 22:06
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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24/10/2023 21:09
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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29/09/2023 19:04
Conhecido o recurso de GABRIELA LUIZA DE SOUZA DUARTE - CPF: *61.***.*04-62 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/09/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 12:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 01:05
Decorrido prazo de GABRIELA LUIZA DE SOUZA DUARTE em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de VRG LINHAS AEREAS S.A. em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:12
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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19/08/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 07:17
Recebidos os autos
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14/08/2023 07:17
Conclusos para decisão
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14/08/2023 07:17
Distribuído por sorteio
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 1018326-05.2023.8.11.0001 RECLAMANTE: GABRIELA LUIZA DE SOUZA DUARTE RECLAMADO(A): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
DECISÃO I- Contra a sentença, a parte reclamante (Id. 124852502) e a reclamada (Id. 125694055) interpuseram Recurso Inominado, cumprindo a este Juízo verificar a presença dos pressupostos recursais.
II- Defiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela parte Reclamante.
Em juízo de admissibilidade, anoto que a parte Reclamante litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, de modo que não se cogita de preparo.
O preparo foi devidamente efetuado pela Reclamada, na forma da lei.
Conforme se verifica dos expedientes do sistema PJe, os recursos foram interpostos tempestivamente.
Logo, recebo ambos os Recursos Inominados, apenas no efeito devolutivo, porquanto não vislumbro dano irreparável a ser evitado, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Encaminhem-se à Turma Recursal.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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