TJMT - 1009132-81.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 19:29
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:26
Baixa Definitiva
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30/10/2023 08:26
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/10/2023 08:26
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo de KAMYLA REGINA DA COSTA XIMENES em 27/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:19
Publicado Acórdão em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/10/2023 15:19
Publicado Acórdão em 04/10/2023.
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04/10/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – TRANSFERÊNCIA DE UNIVERSIDADE PRIVADA PARA PÚBLICA — INSTITUIÇÕES NÃO CONGÊNERES — IMPOSSIBILIDADE — ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL- RECURSO DESPROVIDO 1.
A pretensão de transferência para universidade estadual, quando matriculado em particular, não está em sintonia com o disposto no parágrafo único do artigo 49, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. 2.
A lei só permite, sem restrições, a transferência de estudante de um para outro estabelecimento, quando congênere. -
02/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 11:57
Expedição de Outros documentos
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02/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:42
Conhecido o recurso de KAMYLA REGINA DA COSTA XIMENES - CPF: *73.***.*78-40 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/09/2023 13:46
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2023 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/08/2023 01:14
Decorrido prazo de KAMYLA REGINA DA COSTA XIMENES em 30/08/2023 23:59.
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28/08/2023 22:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/08/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 21/08/2023.
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19/08/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 29 de Agosto de 2023 a 04 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo Oposição ao Julgamento pelo Plenário Virtual, a oposição deverá ocorrer por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 3) ou por videoconferência.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] -
17/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
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03/07/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:15
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:22
Decorrido prazo de FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:36
Decorrido prazo de KAMYLA REGINA DA COSTA XIMENES em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:45
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido liminar que visa à reforma da decisão hostilizada.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC.
INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
30/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 24/04/2023.
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24/04/2023 00:22
Publicado Informação em 24/04/2023.
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22/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1009132-81.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 19/04/2023 21:40:33 e distribuído inicialmente para o Des(a).
JONES GATTASS DIAS. -
20/04/2023 15:56
Conclusos para decisão
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20/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 14:48
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2023 06:03
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 06:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 21:40
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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