TJMT - 1017795-16.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
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19/03/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:24
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1017795-16.2023.8.11.0001.
AUTOR: ANA PEREIRA DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
VISTOS, ETC.
I.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitose, via de consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
II.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”, bem como proceda-se baixa de eventual restrição judicial sobre bens ou ativos financeiros, caso requerido.
III.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição, dispensando a intimação das partes, nos termos do Enunciado 12 proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
IV. Às providências.
V.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
08/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 15:05
Homologada a Transação
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07/02/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 02:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:52
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 11:52
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/04/2023 17:49.
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1017795-16.2023.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: ANA PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - Vivo/Telefônica - CGJ/NUPEMEC Data: 25/05/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 5JEC - Pauta Concentrada - Vivo https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjA5MWIxOGItOTY1ZC00Y2NhLWExNmItNzk5ZjkyYzBiNDkx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no Cejusc dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: NADJHANARA DA SILVA E SILVA DEFANTE 19/04/2023 09:45:03 -
19/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 09:43
Audiência de conciliação designada em/para 25/05/2023 15:00, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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18/04/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 15:41
Expedição de Mandado
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17/04/2023 15:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/05/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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17/04/2023 01:48
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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17/04/2023 00:56
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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16/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PLANTÃO CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ PROCESSO: 1017795-16.2023.8.11.0001 AUTOR: ANA PEREIRA DA SILVA REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos, em plantão judiciário.
Compulsando os autos verifica-se que o caso em tela não se enquadra nas situações excepcionais de plantão, estabelecidas no art. 1º, I a IX da Resolução CNJ n. 71/2009 e na Resolução TJMT-TP n. 10/2013, a justificar apreciação por este Juízo Plantonista.
O Plantão Judiciário destina-se exclusivamente para casos urgentes que não possam aguardar o horário normal de expediente, casos em que a demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, o que não é o caso dos autos.
Diante do exposto, por entender que o presente caso não se amolda a nenhuma das situações de urgências previstas na Resolução CNJ n. 71/2009, deixo de apreciar o pedido no Plantão Judiciário.
Encerrado o período de funcionamento do plantão, determino a distribuição dos autos à unidade judiciária competente, nos termos do art. 10 do Provimento n. 2 de 9 de fevereiro de 2022. Às providências.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá, data e hora registrada no sistema.
Luis Fernando Voto Kirche Juiz de Direito Plantonista. -
13/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 15:41
Concedida a Medida Liminar
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13/04/2023 13:59
Conclusos para decisão
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13/04/2023 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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13/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:23
Conclusos para decisão
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13/04/2023 11:23
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão julgador do plantonista
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13/04/2023 11:23
Audiência de conciliação designada em/para 19/05/2023 13:40, 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/04/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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