TJMT - 1003705-31.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/06/2025 13:12
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
31/03/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:32
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
25/03/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 19/03/2025 23:59
-
20/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 19/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 18/03/2025 23:59
-
19/03/2025 02:07
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 18/03/2025 23:59
-
24/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2025 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:36
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:09
Decorrido prazo de WS MOVEIS PLANEJADOS E SERVICOS LTDA em 31/07/2024 23:59
-
14/06/2024 13:55
Publicado Citação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 11:42
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de WS MOVEIS PLANEJADOS E SERVICOS LTDA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 22/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 22/04/2024 23:59
-
01/04/2024 06:00
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
29/03/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2023 05:19
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:19
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO JACOBINO TURIBIO em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 04:33
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 13:23
Expedição de Mandado
-
31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do patrono da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa requer a citação da parte requerida. -
30/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 02:30
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:45
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 04:31
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
23/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003705-31.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): ERICA CARLA GOMES PEREIRA, DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA REU: WS MOVEIS PLANEJADOS E SERVICOS LTDA Vistos e examinados.
A localização da parte demandada, acima de tudo, visa assegurar o exercício pleno do devido processo legal.
Com esse objetivo, fora promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Vale dizer que, na forma do art. 256, § 3º, do CPC, a requisição pelo Juízo de informações sobre o endereço da parte demandada nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos apresenta-se como pressuposto indispensável para a citação editalícia.
Posto isto, PROMOVA-SE a citação pessoal da parte demandada, nos endereços encontrados na aludida pesquisa, conforme documentos que ora se junta. -
21/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 05:08
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 05:08
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 04/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 04:15
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
09/04/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1003705-31.2022.8.11.0003.
AUTOR(A): ERICA CARLA GOMES PEREIRA, DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA REU: WS MOVEIS PLANEJADOS E SERVICOS LTDA Vistos e examinados.
Em que pese o contido na manifestação de id. 103988362, a citação por edital pressupõe o esgotamento dos meios para localização da parte demandada.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR O REQUERIDO – OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 256 DO CPC – NULIDADE CONFIGURADA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO - RECURSO PROVIDO.
A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou compreensão no sentido de que é necessário o esgotamento de todos os meios de localização dos réus para que se proceda à citação por edital. [...] (REsp 1358931/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 01/07/2015).
A nulidade da citação não se sujeita à preclusão, por tratar-se de pressuposto regular do processo, figurando como matéria de ordem pública. (AgInt no AREsp 1542298/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020).” (N.U 0001619-48.2016.8.11.0025, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, HELENA MARIA BEZERRA RAMOS, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 16/11/2020, Publicado no DJE 17/11/2020) (negrito nosso) Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pleito de citação por edital.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço atualizado da parte demandada e/ou requerer as diligências necessárias para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
04/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 14:27
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 11:34
Processo Desarquivado
-
14/05/2022 11:34
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2022 11:34
Decorrido prazo de WS MOVEIS PLANEJADOS E SERVICOS LTDA em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 06:18
Decorrido prazo de WS MOVEIS PLANEJADOS E SERVICOS LTDA em 03/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2022 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 21:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/04/2022 19:58
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 09:40
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:40
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 30/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:11
Decorrido prazo de DIVINA ETERNA GOMES FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 15:11
Decorrido prazo de ERICA CARLA GOMES PEREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 03:58
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:47
Juntada de Certidão
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21/02/2022 20:49
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2022 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/02/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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