TJMT - 1003071-86.2023.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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18/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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10/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 07:07
Decorrido prazo de DINAMICA GESSO LTDA em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 03:08
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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27/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - CUSTAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MMª JUIZA DE DIREITO MILENA RAMOS DE LIMA E SOUZA PARO PROCESSO n. 1003071-86.2023.8.11.0007 Valor da causa: R$ 128.485,25 ESPÉCIE: EMBARGOS À EXECUÇÃO POLO ATIVO: DINAMICA GESSO LTDA, CNPJ 26.***.***/0001-06 WELLINGTON DA SILVA DE FARIA, CPF *62.***.*77-01 POLO PASSIVO: PLACO DO BRASIL LTDA FINALIDADE: A presente certidão tem por finalidade INTIMAR Vossa Senhoria na qualidade de polo ativo para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, conforme os valores discriminados abaixo, SOB PENA DE LEVAR A PROTESTO OU DÍVIDA ATIVA, nos termos dos Provimentos n. 12/2017 e 20/2019-CGJ, sem prejuízo das devidas anotações no Cartório Distribuidor desta Comarca, na forma determinada pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Para a emissão da guia deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, link ‘”SERVIÇOS – GUIAS – EMITIR GUIA – custas finais/remanescentes”, preencher o número único do processo, buscar, próximo, OK, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado abaixo, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar/juntar a comprovação de pagamento nos autos.
VALORES PARA PAGAMENTO: Custas Processuais..................................................R$ 2.590,03 Taxa Judiciária..........................................................ISENTA Total ........................................................................R$ 2.590,03 ALTA FLORESTA, 23 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:17
Recebidos os autos
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21/08/2023 08:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/08/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 17:05
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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16/08/2023 11:03
Decorrido prazo de WELLINGTON DA SILVA DE FARIA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:03
Decorrido prazo de DINAMICA GESSO LTDA em 15/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003071-86.2023.8.11.0007
Vistos.
Trata-se de embargos à execução c/c pedido de efeito suspensivo movido por DINÂMICA GESSO LTDA e WELLINGTON DA SILVA DE FARIA em face de PLACO DO BRASIL LTDA.
Sob o id 122818822, certifica a intempestividade dos presentes embargos. É o relatório.
DECIDO.
Sem maiores divagações, o Código de Processo Civil impõe a seguinte delimitação temporal ao manejo dos embargos do devedor, prazo este, de natureza peremptória: Art. 915. “Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado: I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens; II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo. § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.” Assim, considerando a intempestividade dos presentes embargos, certificada sob o id 122818822, REJEITO-OS liminarmente, com fulcro no inciso I, do artigo 918, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
CONDENO a parte embargante às custas processuais.
Sem honorários sucumbenciais, ante a não triangularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e traslade-se cópia da presente decisão aos autos em associados e, após, arquivem-se os autos, com a devida baixa no Cartório Distribuidor.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta, MT, datado eletronicamente.
JANAINA REBUCCI DEZANETTI Juíza de Direito -
21/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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12/07/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:35
Decisão interlocutória
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11/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:40
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 16:55
Declarada incompetência
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19/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003071-86.2023.8.11.0007.
EMBARGANTE: DINAMICA GESSO LTDA, WELLINGTON DA SILVA DE FARIA EMBARGADO: PLACO DO BRASIL LTDA
Vistos.
O autor postula o benefício da assistência judiciária gratuita, tendo, devidamente, declarado não dispor de recursos suficientes para arcar com as despesas processuais.
A meu ver, toda presunção legal permite prova contrária.
Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais.
Por essas razões, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos idôneos que comprovam a hipossuficiência alegada (seja por meio de declarações de imposto de renda, holerites, extratos bancários ou demais documentos que se considere pertinente), sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Após decorrido o prazo, com ou sem emenda da inicial, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para deliberação.
Alta Floresta/MT, (data e assinatura digital).
LUCIENE KELLY MARCIANO ROOS Juíza de Direito -
13/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
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13/04/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2023 14:37
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:34
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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12/04/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 10:36
Recebido pelo Distribuidor
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12/04/2023 10:36
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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12/04/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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