TJMT - 1000816-10.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 05:07
Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 05/09/2025 23:59
-
29/08/2025 07:35
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 01:15
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 01:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
22/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:42
Juntada de Alvará
-
18/08/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2025 21:19
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:34
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 20:18
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2025 11:08
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 21/07/2025 23:59
-
09/07/2025 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/06/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 08:13
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 11/06/2025 23:59
-
21/05/2025 13:51
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
06/05/2025 18:04
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/05/2025 01:04
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
30/04/2025 18:08
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/04/2025 18:08
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
10/04/2025 19:14
Juntada de recibo (sisbajud)
-
04/04/2025 02:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 03/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:15
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 26/03/2025 23:59
-
19/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 11/02/2025 23:59
-
11/02/2025 02:12
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 10/02/2025 23:59
-
03/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 01:12
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 02:17
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 26/11/2024 23:59
-
08/11/2024 19:56
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 16/10/2024 23:59
-
09/10/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 27/09/2024 23:59
-
28/09/2024 02:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 27/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
11/09/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 16:17
Processo Reativado
-
11/09/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 16:12
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 06/09/2024 23:59
-
02/09/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2024 02:03
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 23/08/2024 23:59
-
12/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2024 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/08/2024 02:09
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 02/08/2024 23:59
-
22/07/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/06/2024 08:41
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 08:34
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
03/06/2024 18:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/05/2024 01:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 23/05/2024 23:59
-
08/05/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 01:08
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:37
Recebimento do CEJUSC.
-
24/04/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada em/para 11/04/2024 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
11/04/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 15:05
Recebidos os autos.
-
04/04/2024 15:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/02/2024 02:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 03:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000816-10.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS POLO PASSIVO: EXECUTADO: GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 11/04/2024 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
30/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 12:31
Audiência de conciliação designada em/para 11/04/2024 17:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
16/01/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:49
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:11
Juntada de Ofício
-
31/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1000816-10.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE Vistos etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Diante das tentativas frustradas de penhora via Sisbajud, a parte exequente requer a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNSEG visando localizar eventuais valores depositados em previdência privada (Num. 118756697).
Considerando que tais ativos não são abrangidos pelo Sisbajud e estão protegidos pelo sigilo fiscal, razão assiste à parte exequente.
Entretanto, a orientação jurisprudencial é no sentido de que cabe à parte interessada diligenciar em tais entidades na busca de informações que lhe possam ser úteis no processo.
Neste sentido, o entendimento jurisprudencial é pacífico: AÇÃO DE EXECUÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À CNSEG/SUSEP/BRASILPREV PARA PESQUISA DE EVENTUAIS VALORES DEPOSITADOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM NOME DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE.
REFORMA DA DECISÃO.
Na tentativa de localização de ativos financeiros penhoráveis, será cabível a expedição dos ofícios pretendidos, ressalvada a possibilidade de eventual discussão sobre a impenhorabilidade, de acordo com a apreciação da situação concreta, no momento oportuno.
No entanto, considerando a sobrecarga notória de processos junto aos Juízos de Primeira e Segunda Instância, com base nos princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas e, ainda, tendo em vista que a execução se processa no interesse do credor, observa-se que caberá ao exequente extrair cópia do presente acórdão, que servirá como ofício, e diligenciar perante as entidades por ele relacionadas, para que elas prestem as informações pretendidas diretamente ao Juízo de origem, por meio de apresentação de cópia do presente julgado.
Agravo provido, com ressalva e observação. (TJ-SP - AI: 20905649320208260000 SP 2090564-93.2020.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 03/08/2020, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/08/2020).
Isto posto, DEFIRO parcialmente o pedido retro para autorizar que a CNSEG forneça ao exequente informações acerca da existência de aplicações em previdência privada da executada GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE - CPF: *10.***.*22-08, sendo vedado a quebra de sigilo bancário ou fiscal, restringindo-se as informações tão somente à declaração de contratação e, caso afirmativo, em qual instituição.
A presente decisão serve como ofício, cabendo à parte comprovar no processo que fez o encaminhamento do expediente para a CNSEG.
Deste modo, INTIMO a parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
25/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 05:44
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 04:31
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1000816-10.2022.8.11.0002.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS REU: GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
28/04/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2023 13:50
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/04/2023 14:31
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/04/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2023 02:01
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 05/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1000816-10.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE Vistos etc.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado nos autos em favor da parte exequente.
No mais, INTIME-SE a parte exequente para que proceda à juntada de planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
04/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/03/2023 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 19:54
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 31/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 01:23
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1000816-10.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS RECLAMADO(A): GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE Vistos O pedido de penhora via Sisbajud foi deferido em 01/08/2022, sendo o resultado parcialmente satisfatório, como se infere do detalhamento anexo, sendo que determinei a transferência dos valores para a conta de depósito judicial.
Promova-se a vinculação.
Intime-se a parte exequente para ciência e requerimento pertinentes.
Intime-se a parte executada por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído, da penhora realizada.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
04/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 01:02
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Avenida Dom Orlando Chave, s/n, UNIVAG, Cristo Rei, Várzea Grande- MT - CEP: 78118-000 Processo n. 1000816-10.2022.8.11.0002 I N T I M A Ç Ã O Impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Várzea Grande, 7 de julho de 2022.
Assinado eletronicamente por: CLAUDIR JUNIOR FRANCA MARTINS 07/07/2022 00:53:47 -
07/07/2022 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 00:53
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 27/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 20:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 19:47
Decorrido prazo de GLEICIANE MACIEL ALEXANDRE em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 10:32
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
25/01/2022 10:32
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
17/01/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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