TJMT - 0000002-54.1992.8.11.0038
1ª instância - Araputanga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 16:02
Juntada de Certidão
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15/12/2024 02:03
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/10/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 14:21
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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09/02/2024 04:04
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA Processo/Cód. 0000002-54.1992.8.11.0038 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BALESTRA E RAMALHO LTDA em face de FLÁVIO DA COSTA FREIRE, todos qualificados nos autos em epígrafe.
Despacho inicial proferido em 21/05/1987 (id. 47098575 - Pág. 21).
A parte ré foi citada em 27/05/1987 (id. 47098575 - Pág. 24).
O exequente apresentou bens a serem penhorados (id. 47098575 – Pág. 26) e a parte executada ofereceu bens a penhora (id. 47098575 – Pág. 27).
O termo de penhora foi juntado aos autos em 16/06/1987 (id. 47098575 – Pág. 33).
Os autos de Execução foram arquivados indevidamente em 23/08/1996, voltando a parte autora a se manifestar em 09/10/1997 (id. 47098575 – Pág. 50).
Fora realizada a avaliação do bem a ser penhorado em 08/05/1998 (id. 47098575 – Pág. 68).
Ocorreu a juntada de certidão informando que a parte autora foi devidamente intimada acerca do cálculo de depósito prévio 18/04/2000 (id. 47098575 – Pág. 83), contudo, a mesma se manteve inerte, voltando a se manifestar em 19/02/2004 (id. 47098575 – Pág. 108).
A parte exequente requereu novamente a intimação do executado para efetuar o pagamento da dívida em 24/02/2005, sendo o pedido deferido pelo MM.
Juiz (id. 47098575 – Pág. 122).
A parte ré foi citada, porém não realizou o pagamento e não foram encontrados bens penhoráveis pelo Oficial de Justiça em 03/02/2005 (id. 47098575 – Pág. 128).
O exequente requereu a penhora online em 01/08/2022 (id. 91302465).
Custas recolhidas (id. 110360763).
FUNDAMENTA-SE.
DECIDE-SE.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Conforme preconiza o artigo 921, III, §1º do CPC, quando não localizado o executado ou bens penhoráveis, suspender-se-á a execução pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual permanecerá suspenso o prazo prescricional.
Durante o referido interstício, caberá ao credor promover as diligências necessárias no sentido de buscar meios para satisfação do crédito.
Não localizados o devedor ou bens penhoráveis, o processo será remetido ao arquivo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 2º do CPC).
A propósito, nos termos da atual redação do art. 921, §4º do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/21, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do mesmo artigo.
Nesta trilha, denota-se que o prazo da prescrição intercorrente se inicia automaticamente com a ciência da parte credora acerca da malograda tentativa de localização de bens para satisfação do débito, interrompendo-se, tão somente, com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Sobreleva-se que mesmo antes da inovação legislativa, tal posicionamento já era perfilhado pelos Tribunais Pátrios, consoante os seguintes arestos: ESTADO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000041-74.2011.8.11.0106 APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: FLANCILINA ROSA DE OLIVEIRA MATEUS E SEBASTIAO TELES MATEUS EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – OCORRÊNCIA – INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA OPOR FATO IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO – PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 85, § 2º DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente.
Ao pacificar a matéria acerca da prescrição intercorrente a Segunda Seção do STJ, no julgamento IAC no REsp 1.604.412/SC, estabeleceu que é desnecessária para a decretação a prévia intimação da parte exequente para dar andamento ao feito, exigindo-se apenas que o credor seja intimado para poder opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, em respeito ao princípio do contraditório, o que foi devidamente observado na hipótese dos autos.
Demonstrado que percentual arbitrado para os honorários advocatícios de sucumbência está em conformidade com o art. 85, § 2º do CPC, não merece reparos a sentença para a sua redução. (TJ-MT 00000417420118110106 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 10/02/2021, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/02/2021) Apelação - Execução de título extrajudicial.
Prescrição Intercorrente.
Ainda que o credor tenha solicitado o desarquivamento dos autos, têm-se que o simples requerimento para a realização de diligências, que não alcançaram êxito e se mostraram infrutíferas na tentativa de localizar os bens dos devedores, não tem o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente – Sentença Mantida – Apelo Desprovido. (TJ-SP - AC: 00153844920128260077 SP 0015384-49.2012.8.26.0077, Relator: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 03/02/2021, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/02/2021) Acerca do tema, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553 - RS (2012/0169193-3), submetido à sistemática dos recursos repetitivos (TEMAS 566 a 571), assentou o seguinte: 3.
Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]").
Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início.
No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano.
Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF.
O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor.
Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege.
No item 4.3 do referido julgamento, assim restou consignado pelo Ministro Relator: 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo – mesmo depois de escoados os referidos prazos –,considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera.
Conquanto o caso concreto apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça envolvesse execução judicial de dívida ativa, as razões invocadas são aplicáveis às demais espécies de execução, em observância aos princípios da segurança jurídica, duração razoável do processo, economia e efetividade processual.
Com efeito, a prolongação ad aeternum da execução, sem a adoção de medidas úteis à satisfação do crédito perseguido, representa afronta aos princípios constitucionais que regem o processo judicial no ordenamento jurídico pátrio.
No presente caso, o exequente foi intimado para se manifestar sobre a avaliação do bem em 18/05/1998 voltando a se manifestar somente em 19/02/2004 (id. 47098575 – Pág. 108).
Desde então, todas as diligências visando à localização de bens do devedor restaram infrutíferas.
Dessa forma, considerando que a execução se lastreia em contrato de empréstimo pessoal, cujo prazo prescricional corresponde a 03 (três) anos (art. 70 da LUG[1]), a pretensão executiva do demandante se encontra prescrita.
Vale destacar que a execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula. 150/STF).
Com efeito, não é razoável permitir que o processo se prolongue indefinidamente sem que sejam adotadas providências necessárias para alcançar o objetivo pretendido.
Nesse sentido, colaciona-se os seguintes arestos: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO RURAL –– CONDIÇÃO SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE BENS – ART. 791, III, DO CPC - PARALISAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO POR MAIS DE 11 ANOS SEM MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE – PRAZO TRIENAL – APLICAÇÃO DA LEI UNIFORME DE GENÉBRA – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA SEGURANÇA JURÍDICA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA – PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA - APELO PREJUDICADO.
O artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil deve ser interpretado de modo a viabilizar a ocorrência da prescrição intercorrente nos feitos executivos comuns, vez que a duração da condição suspensiva “sine die” afronta preceitos fundamentais da Constituição da Republica ao impor ao devedor executado uma sanção civil de caráter perpétuo, desvirtuando o processo legal, cujo conflito entre particulares fica indefinidamente sob a tutela do Estado.
Em se tratando de execução embasada em Cédula Rural, o prazo prescricional é de 3 (três) anos, dada a incidência, na hipótese, do disposto na Lei Uniforme de Genébra (artigo 70, Decreto nº 57.663/66).
A negligência do exequente no prosseguimento da ação executiva, a qual ficou paralisada por mais de 11 (onze) anos sem que houvesse qualquer manifestação com relação às possíveis diligências na localização de bens, impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente, a fim de salvaguardar o princípio da segurança jurídica. (Ap 135865/2012, DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 22/05/2013, Publicado no DJE 11/06/2013) (TJ-MT - APL: 00005702719938110041 135865/2012, Relator: DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 22/05/2013, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/06/2013) E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INCIDÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - POSSIBILIDADE - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE 15 (QUINZE) ANOS - DESÍDIA DO EXEQUENTE - RECURSO IMPROVIDO.
O processo de execução não pode ter duração ad eternum.
Tratando-se de execução de cédula rural se aplica a lei uniforme cambial, nos termos do art. 60 do Decreto-lei 167/67, com prazo prescricional de 03 (três) anos, a contar do vencimento do título, consoante o art. 70 do anexo I da Convenção de Genébra ( Lei Uniforme Cambial).
Assim, permanecendo o processo paralisado, por inércia do exequente, por mais de 15 (quinze) anos, configurada está a prescrição intercorrente, porquanto já com tempo suficiente de prescrição inclusive do direito material. (TJ-MS - AC: 00106118319928120001 MS 0010611-83.1992.8.12.0001, Relator: Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, Data de Julgamento: 04/12/2013, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/12/2013) 1 – Ante o exposto, DECLARA-SE a prescrição da pretensão executiva representada pelo título que lastreia a demanda, razão pela qual JULGA-SE EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nos termos do art. 921, §5º do CPC. 2 – Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações devidas. 3 – INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Araputanga/MT, data da assinatura eletrônica Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito -
07/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2023 17:10
Conclusos para decisão
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17/02/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 18:12
Decisão interlocutória
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01/08/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2022 10:33
Conclusos para decisão
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20/07/2022 13:36
Decorrido prazo de BALESTRA & RAMALHO LTDA em 19/07/2022 23:59.
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05/07/2022 11:26
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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05/07/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE ARAPUTANGA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, bem como apresentar cálculo atualizado da dívida.
Transcorrido o prazo, voltem-me para deliberar.
Araputanga – MT, 23 de junho de 2022.
NILDO INÁCIO Juiz de Direito Substituto (Documento assinado digitalmente) -
01/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 12:12
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
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29/01/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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14/01/2021 14:15
Conclusos para decisão
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14/01/2021 14:15
Recebidos os autos
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14/01/2021 14:15
Juntada de Petição de petição inicial
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11/01/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 18:21
Distribuído por sorteio
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11/01/2021 01:12
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
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11/01/2021 01:12
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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11/12/2019 02:01
Recebimento (Vindos Gabinete)
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26/02/2018 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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23/02/2018 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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10/10/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao)
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10/10/2017 02:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
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10/10/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
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10/10/2017 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/10/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
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23/08/2017 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/08/2017 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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08/07/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/07/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/01/2016 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/12/2015 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/12/2015 01:24
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
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12/11/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/11/2014 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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01/09/2014 02:04
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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01/09/2014 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/06/2014 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/06/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/04/2014 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2014 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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15/04/2014 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/04/2014 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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04/04/2014 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/02/2014 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2014 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/02/2014 01:31
Determinação (Decisao->Determinacao)
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03/10/2013 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/10/2013 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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05/09/2013 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/03/2013 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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26/03/2013 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
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05/03/2013 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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10/01/2013 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/12/2012 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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17/06/2011 01:44
Movimento Legado (Aguardando ...)
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09/06/2011 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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09/06/2011 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/06/2011 01:20
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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07/06/2011 02:39
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
06/06/2011 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
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06/06/2011 01:59
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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03/06/2011 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2011 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/06/2011 01:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
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02/06/2011 02:23
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
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02/06/2011 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/06/2011 02:23
Despacho (Despacho)
-
19/04/2011 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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19/04/2011 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/04/2011 02:17
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/04/2011 01:32
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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15/04/2011 02:07
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
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15/04/2011 01:47
Expedição de documento (Certidao)
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15/02/2011 02:21
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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11/02/2011 01:59
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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08/02/2011 02:01
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
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08/02/2011 02:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/02/2011 01:44
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
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03/02/2011 02:42
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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03/02/2011 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/01/2011 00:32
Despacho (Despacho)
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21/09/2010 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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21/09/2010 00:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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30/08/2010 01:25
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
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27/08/2010 00:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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26/08/2010 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/08/2010 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
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26/08/2010 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
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28/04/2010 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/03/2010 02:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
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25/02/2010 02:31
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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24/02/2010 01:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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24/02/2010 00:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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22/02/2010 01:53
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
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22/02/2010 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/02/2010 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
18/02/2010 01:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
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17/02/2010 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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08/02/2010 01:47
Despacho (Despacho)
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03/11/2009 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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03/11/2009 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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29/10/2009 02:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
28/10/2009 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/10/2009 02:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/10/2009 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
26/10/2009 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/10/2009 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2009 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/09/2009 01:15
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
16/06/2009 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
15/06/2009 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2009 01:16
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/04/2009 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2009 01:42
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/03/2009 02:38
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/03/2009 01:26
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/03/2009 01:48
Requisição de Informações (Intimacao)
-
05/03/2009 01:32
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
05/03/2009 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/03/2009 02:44
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
02/03/2009 02:21
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/02/2009 02:44
Juntada (Juntada de Carta Precatoria de Intimacao)
-
26/02/2009 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/02/2009 02:02
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/02/2009 01:16
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
20/08/2008 01:43
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
15/08/2008 01:43
Juntada (Juntada de Oficio)
-
15/08/2008 01:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/08/2008 01:55
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
23/07/2008 02:38
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Carta Precatoria/Rogatoria)
-
22/07/2008 02:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/07/2008 01:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
21/07/2008 01:20
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
17/07/2008 02:06
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
11/07/2008 02:31
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
11/07/2008 02:11
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
11/07/2008 01:52
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
09/07/2008 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/07/2008 01:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
09/07/2008 01:38
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
09/07/2008 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2008 01:40
Despacho (Despacho)
-
25/06/2008 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2008 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/06/2008 02:08
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/06/2008 02:29
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/06/2008 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/06/2008 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2008 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2008 01:05
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/05/2008 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2008 01:57
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/05/2008 01:52
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
29/05/2008 01:51
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/05/2008 02:17
Despacho (Despacho)
-
21/05/2008 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/05/2008 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/05/2008 02:18
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
16/05/2008 01:48
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
15/05/2008 02:38
Expedição de documento (Certidao)
-
15/05/2008 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
15/04/2008 02:33
Movimento Legado (Andamento)
-
11/04/2008 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/04/2008 01:29
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
09/04/2008 01:59
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/04/2008 01:15
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
09/04/2008 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/02/2008 01:50
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
08/02/2008 02:30
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/12/2007 01:50
Movimento Legado (Andamento)
-
04/12/2007 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
04/12/2007 01:55
Movimento Legado (Andamento)
-
04/12/2007 01:55
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
04/12/2007 01:28
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/11/2007 02:06
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
12/11/2007 01:25
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
07/11/2007 01:42
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
06/11/2007 02:11
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
06/11/2007 01:42
Juntada (Juntada de Certidao de Oficial de Justica)
-
05/11/2007 02:35
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/11/2007 02:27
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/10/2007 01:43
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
05/10/2007 01:29
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
05/10/2007 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
02/10/2007 02:13
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
02/10/2007 01:57
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/09/2007 01:40
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/09/2007 01:29
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/09/2007 01:29
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
25/09/2007 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/09/2007 02:26
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
19/09/2007 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2007 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2007 02:24
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/09/2007 01:52
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
18/09/2007 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/09/2007 02:20
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
10/09/2007 02:43
Movimento Legado (Andamento)
-
06/09/2007 02:43
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/09/2007 01:31
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/09/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
05/09/2007 01:34
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/09/2007 01:25
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
31/08/2007 02:08
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
30/08/2007 01:14
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
28/08/2007 01:58
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
27/08/2007 02:30
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/08/2007 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
20/08/2007 01:45
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/08/2007 01:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/08/2007 01:44
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
09/08/2007 01:19
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
08/08/2007 02:42
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/08/2007 02:09
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/07/2007 02:40
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
26/06/2007 01:51
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
25/06/2007 01:55
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
21/06/2007 02:11
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
21/06/2007 01:42
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/05/2007 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/05/2007 02:22
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/05/2007 02:21
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
21/05/2007 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2007 02:13
Despacho (Despacho)
-
03/05/2007 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2007 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2007 01:19
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
01/05/2007 02:02
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/04/2007 02:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/04/2007 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
23/04/2007 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2007 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2007 02:07
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
12/03/2007 01:09
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
08/03/2007 02:29
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
02/03/2007 02:05
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
02/03/2007 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/02/2007 02:27
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/02/2007 02:14
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
06/02/2007 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
31/01/2007 01:59
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
31/01/2007 01:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/01/2007 01:59
Movimento Legado (Andamento)
-
04/01/2007 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
27/12/2006 02:27
Juntada (Juntada de Mandado de Penhora e/ou Avaliacao )
-
27/12/2006 01:03
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
19/12/2006 01:17
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/12/2006 01:39
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
09/12/2006 01:34
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
13/10/2006 02:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
04/09/2006 02:12
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/09/2006 01:13
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
01/09/2006 01:53
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
31/08/2006 01:11
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/08/2006 01:46
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
23/08/2006 01:41
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
23/08/2006 01:40
Expedição de documento (Mandado de Penhora e Intimacao Expedido)
-
07/08/2006 02:39
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
07/08/2006 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2006 02:37
Despacho (Despacho)
-
28/07/2006 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/07/2006 02:23
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
20/07/2006 02:15
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2006 01:04
Movimento Legado (Aguardando Carga )
-
10/07/2006 02:07
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
10/07/2006 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2006 00:29
Despacho (Despacho)
-
06/07/2006 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/07/2006 01:33
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/07/2006 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/07/2006 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2006 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2006 01:39
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
21/06/2006 01:56
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
19/06/2006 01:47
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
12/06/2006 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2006 02:22
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
12/06/2006 01:18
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
08/06/2006 02:00
Despacho (Despacho)
-
31/05/2006 02:11
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/05/2006 02:28
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
22/05/2006 01:59
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
24/04/2006 02:25
Movimento Legado (Andamento)
-
20/04/2006 02:18
Movimento Legado (Andamento)
-
19/04/2006 01:20
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/04/2006 01:59
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
31/03/2006 01:19
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
29/03/2006 01:40
Movimento Legado (Aguardando Fotocopia)
-
16/03/2006 01:10
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
15/03/2006 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
15/02/2006 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
14/02/2006 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2006 02:23
Despacho (Despacho)
-
10/02/2006 01:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/02/2006 01:30
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/02/2006 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
07/02/2006 01:30
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/02/2006 01:34
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
05/12/2005 02:13
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
05/10/2005 01:45
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
18/08/2005 02:03
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
02/08/2005 02:19
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
23/07/2005 00:57
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
15/07/2005 01:22
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
13/07/2005 02:09
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/07/2005 02:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
05/07/2005 01:25
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
17/06/2005 01:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
17/06/2005 01:21
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
14/06/2005 01:04
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/06/2005 02:15
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
10/06/2005 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2005 01:18
Movimento Legado (Andamento)
-
03/06/2005 01:14
Movimento Legado (Andamento)
-
25/05/2005 01:05
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/05/2005 02:05
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
20/05/2005 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2005 02:21
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria)
-
14/03/2005 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/03/2005 02:15
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
07/03/2005 02:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/02/2005 02:17
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/02/2005 01:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/02/2005 01:36
Movimento Legado (Andamento)
-
17/02/2005 01:36
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
17/02/2005 01:08
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/02/2005 01:14
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/01/2005 02:33
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
24/01/2005 01:27
Movimento Legado (Andamento)
-
21/01/2005 02:03
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
21/01/2005 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2005 02:28
Despacho (Despacho)
-
18/01/2005 02:27
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
12/01/2005 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/11/2004 02:00
Movimento Legado (Andamento)
-
24/11/2004 02:15
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
23/11/2004 02:01
Juntada (Juntada)
-
08/11/2004 01:43
Movimento Legado (Andamento)
-
06/11/2004 02:33
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/11/2004 01:18
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
04/11/2004 01:18
Movimento Legado (Andamento)
-
03/11/2004 02:26
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
03/11/2004 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2004 02:21
Movimento Legado (Andamento)
-
21/10/2004 01:48
Movimento Legado (Andamento)
-
21/10/2004 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/10/2004 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2004 02:39
Despacho (Despacho)
-
30/09/2004 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2004 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/09/2004 01:14
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
27/09/2004 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
27/09/2004 01:11
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
14/09/2004 01:34
Movimento Legado (Andamento)
-
31/08/2004 02:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
31/08/2004 02:45
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
24/08/2004 01:50
Movimento Legado (Andamento)
-
17/08/2004 01:05
Movimento Legado (Andamento)
-
12/05/2004 02:19
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
11/05/2004 02:30
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
10/05/2004 02:13
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
29/03/2004 02:06
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
09/03/2004 02:22
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
19/02/2004 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2004 02:19
Juntada (Juntada)
-
11/02/2004 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2004 02:37
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
02/02/2004 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2004 01:19
Despacho (Despacho)
-
30/01/2004 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2004 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/01/2004 02:23
Movimento Legado (Andamento)
-
29/12/2003 01:37
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
26/12/2003 01:10
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
05/12/2003 01:51
Movimento Legado (Andamento)
-
04/12/2003 02:44
Movimento Legado (Aguardando ...)
-
04/12/2003 01:50
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
27/11/2003 02:24
Movimento Legado (Andamento)
-
27/11/2003 01:14
Movimento Legado (Andamento)
-
07/10/2003 01:39
Movimento Legado (Andamento)
-
29/05/2003 02:11
Movimento Legado (Andamento)
-
28/08/2001 01:59
Movimento Legado (Andamento)
-
23/08/2001 02:40
Movimento Legado (Andamento)
-
21/08/2001 02:04
Movimento Legado (Andamento)
-
01/08/2001 02:04
Despacho (Despacho)
-
01/08/2001 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2001 02:03
Despacho (Despacho)
-
01/08/2001 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2001 01:33
Movimento Legado (Andamento)
-
13/02/2001 01:31
Despacho (Despacho)
-
09/02/2001 01:06
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/01/2001 02:29
Movimento Legado (Andamento)
-
27/12/2000 01:25
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
13/11/2000 02:11
Movimento Legado (Andamento)
-
13/11/2000 02:11
Despacho (Despacho)
-
13/11/2000 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/10/2000 02:04
Movimento Legado (Andamento)
-
11/09/2000 01:27
Movimento Legado (Andamento)
-
31/08/2000 02:23
Movimento Legado (Andamento)
-
24/08/2000 02:23
Despacho (Despacho)
-
24/08/2000 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/08/2000 02:22
Despacho (Despacho)
-
24/08/2000 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/08/2000 01:32
Movimento Legado (Andamento)
-
05/06/2000 01:57
Movimento Legado (Andamento)
-
24/05/2000 01:56
Despacho (Despacho)
-
02/05/2000 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/02/2000 02:39
Movimento Legado (Andamento)
-
18/02/2000 01:52
Entrega em carga/vista (Vista)
-
05/11/1999 01:20
Movimento Legado (Andamento)
-
05/10/1999 02:34
Despacho (Despacho)
-
05/10/1999 01:14
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
20/09/1999 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/06/1999 01:54
Movimento Legado (Andamento)
-
16/04/1999 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/03/1999 02:06
Despacho (Despacho)
-
16/03/1999 01:53
Despacho (Despacho)
-
19/12/1996 02:12
Definitivo (Arquivamento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/1992
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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