TJMT - 1008583-71.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
04/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:04
Desentranhado o documento
-
04/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 02:01
Decorrido prazo de DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:01
Decorrido prazo de FERNANDA MENEZES DIAS em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:01
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59
-
04/12/2024 02:02
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:25
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
29/11/2024 12:32
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
15/11/2024 02:02
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:02
Decorrido prazo de FERNANDA MENEZES DIAS em 14/11/2024 23:59
-
15/11/2024 02:02
Decorrido prazo de DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA em 14/11/2024 23:59
-
07/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2024 11:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
31/10/2024 11:37
Recurso Especial não admitido
-
03/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 02:00
Decorrido prazo de DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:00
Decorrido prazo de FERNANDA MENEZES DIAS em 02/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:00
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59
-
11/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59
-
09/09/2024 06:22
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 02:00
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
01/09/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 16:03
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 02:00
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59
-
30/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:07
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
30/07/2024 15:06
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/07/2024 17:52
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
23/07/2024 18:19
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/07/2024 02:02
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:02
Decorrido prazo de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:02
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DE REZENDE em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ARTINO URBANO DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:02
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE OLIVEIRA em 10/07/2024 23:59
-
11/07/2024 02:02
Decorrido prazo de OLINDO GOMES DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:02
Publicado Intimação de Acórdão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/06/2024 01:04
Publicado Intimação de pauta em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 19:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 20:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2024 20:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/06/2024 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DE REZENDE em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de ARTINO URBANO DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de OLINDO GOMES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:09
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 19/06/2024 23:59
-
14/06/2024 08:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/06/2024 15:15
Publicado Intimação de pauta em 11/06/2024.
-
11/06/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:11
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 01:01
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59
-
10/04/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59
-
01/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 01:02
Publicado Intimação de Acórdão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/03/2024 18:53
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:14
Decorrido prazo de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DE REZENDE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:14
Decorrido prazo de ARTINO URBANO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE OLIVEIRA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:14
Decorrido prazo de OLINDO GOMES DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 03:20
Publicado Intimação de pauta em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 20:59
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 09:10
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 01:03
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 11:37
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/10/2023 21:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 01:03
Publicado Acórdão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO POR ENTENDER QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXEQUENTES SÃO DECORRENTES DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS QUE TRAMITOU NO JUÍZO DA COMARCA DE ALTO ARAGUAIA/MT – COMPETÊNCIA JUÍZO SENTENCIANTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 516, II, DO CPC – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 516, II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. (TJMT – 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado - N.U 1006964-09.2023.8.11.0000 – Rel.
Des.
SERLY MARCONDES ALVES - Julgado em 04/05/2023) -
16/10/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 14:10
Conhecido o recurso de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*05-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DE REZENDE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ARTINO URBANO DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de LUZIA GOMES DE OLIVEIRA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de OLINDO GOMES DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 01:05
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Outubro de 2023 a 12 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 08:10
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:16
Decorrido prazo de PEDRO APARECIDO GOMES DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:30
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intimem-se os agravados, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 12 de junho de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
13/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 08:00
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:21
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
19/05/2023 16:21
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita e determino o recolhimento do preparo recursal no prazo legal sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Intime-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 17 de maio de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
17/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2023 08:35
Gratuidade da justiça não concedida a MAXUEL MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*05-68 (AGRAVANTE).
-
05/05/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Atendo à regra do art. 99, §2º, do CPC, que impõe a intimação da parte interessada para apresentar prova cabal da incapacidade econômica alegada, confiro ao agravante o prazo de cinco dias para adoção dessa providência, devendo indicar precisamente a origem e quantificação, ainda que aproximada, de sua renda mensal, apresentando respaldo probatório de suas assertivas, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, 03 de maio de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
03/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 00:19
Publicado Informação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
17/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1008583-71.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
13/04/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 19:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:36
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022497-70.2021.8.11.0002
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Manoel Benedito dos Santos Filho
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2021 11:46
Processo nº 1001662-92.2022.8.11.0045
Debora Maria Fernandes
Itau Seguros S/A
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/09/2022 17:39
Processo nº 1008897-06.2022.8.11.0015
Carmelina Pedroso do Amaral
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2022 13:24
Processo nº 1000860-31.2023.8.11.0087
Aline de Sousa Barbosa
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Neyir Silva Baquiao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/04/2023 07:37
Processo nº 1028223-85.2022.8.11.0003
Paloma Silva Rosa
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2022 14:35