TJMT - 1027945-84.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:31
Recebidos os autos
-
23/06/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2023 02:53
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:53
Decorrido prazo de MARIA CORDI KLAUS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:53
Decorrido prazo de EDUARDO CAMILOTTI em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:04
Decorrido prazo de MARIA CORDI KLAUS em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:04
Decorrido prazo de EDUARDO CAMILOTTI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 07:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Tem-se dos autos que o processo principal (ação executiva) foi extinta pelo cumprimento da obrigação, conforme acordo celebrado entre as partes.
Sendo assim, os presentes embargos à extinta execução também devem ser finalizados e arquivados.
Isto posto, declaro a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Custas processuais e honorários advocatícios como acordado pelas partes no processo principal.
Caso não tenha havido ajuste, havendo custas nestes autos, ficam a cargo do embargante; e sem honorários advocatícios, pela finalização ter ocorrido mediante acordo.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, incluindo-se eventuais baixas e/ou restrições, providencie-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
18/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 07:01
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 07:01
Homologada a Transação
-
17/04/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 16:41
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 16:41
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:22
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:48
Decorrido prazo de EDUARDO CAMILOTTI em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA CORDI KLAUS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:23
Decorrido prazo de MARIA CORDI KLAUS em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:23
Decorrido prazo de EDUARDO CAMILOTTI em 24/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 02:58
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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20/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 18:46
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:42
Juntada de Certidão
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16/11/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2022 11:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2022 11:18
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/11/2022 11:18
Distribuído por dependência
-
14/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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