TJMT - 1005060-06.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 13:02
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:21
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
10/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos
-
10/08/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 03:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2025 03:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/06/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 13:10
Desentranhado o documento
-
19/06/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
19/06/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 17:50
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 27/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 03:45
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1005060-06.2023.8.11.0015.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA EXECUTADO: LUCIENE BUENO BARBOSA Vistos etc. 1.
Considerando que a parte executada não foi citada (id. 116783594), defiro o pedido de emenda à inicial postulado no id. 117693969. 2.
Deste modo, revogo o benefício da justiça gratuita, concedido na decisão do id. 113818182. 3.
Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a certidão do id. 116783594, informando novo endereço para a tentativa de citação da executada, no prazo de 10 dias. 4.
Em seguida, expeça-se o competente mandado de citação, conforme determinado na decisão do id. 113818182. 5.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
30/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 17:51
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 17:51
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
30/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de LUCIENE BUENO BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:23
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 08:15
Decorrido prazo de LUCIENE BUENO BARBOSA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1005060-06.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA POLO PASSIVO:EXECUTADO: LUCIENE BUENO BARBOSA CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar e requerer o que entender de direito quanto a certidão negativa id. 116783594, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sinop-MT, 9 de maio de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
09/05/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 04:45
Decorrido prazo de LUCIENE BUENO BARBOSA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 04:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 04:07
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1005060-06.2023.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, em conformidade com o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ulterior revogação.
O benefício compreende as isenções constantes no art. 98, § 1º, incisos I a IX, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829 c/c art. 831 do Código de Processo Civil). 2.1.
No caso de não pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, “caput”, do Código de Processo Civil). 2.2.
No caso de pagamento da dívida atualizada pela parte executada no prazo de 03 (três) dias, fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida atualizada (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Não paga a dívida atualizada, os juros moratórios, as custas processuais e os honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, deverá o(a) Sr.(a).
Oficial(a) de Justiça proceder à penhora e a avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros moratórios, das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 4.
Se o(a) Oficial(a) de Justiça não encontrar a parte executada, deverá o(a) mesmo(a) arrestar da parte executada tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se nos termos fixados pelo art. 830, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizada a penhora, intime-se pessoalmente a parte executada da penhora, caso não tenha advogado constituído nos autos, ou intime-se por meio eletrônico ou por publicação no Diário da Justiça Eletrônico o(a) advogado(a) da parte executada da penhora, caso tenha advogado(a) constituído(a) nos autos (art. 841, “caput”, e §§ 1º e 2º, c/c art. 270, “caput”, e art. 272, “caput”, do Código de Processo Civil). 5.1.
Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, e sendo a parte executada pessoa física e casada, intime-se também o(a) cônjuge da parte executada, nos termos fixados pelo item "4" da presente decisão interlocutória (art. 842 do Código de Processo Civil). 6.
No ato de citação da parte executada, cientifique-se que a mesma poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, se opor à execução por meio de embargos à execução (art. 914 c/c art. 915 do Código de Processo Civil). 7.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
29/03/2023 20:32
Expedição de Mandado
-
29/03/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
21/03/2023 19:01
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 09:10
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 09:10
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/03/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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