TJMT - 0003969-85.2007.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2023 07:59 Baixa Definitiva 
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                                            13/06/2023 07:59 Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem 
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                                            13/06/2023 07:59 Transitado em Julgado em 25/05/2023 
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                                            09/05/2023 00:19 Decorrido prazo de ALESSANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA em 08/05/2023 23:59. 
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                                            13/04/2023 00:19 Publicado Acórdão em 13/04/2023. 
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                                            13/04/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023 
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                                            12/04/2023 00:00 Intimação RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INVESTIGADOR DE POLÍCIA – ATOS DE VIOLÊNCIA PARA EXTRAIR CONFISSÃO DE ADOLESCENTE - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ADVENTO DAS ALTERAÇÕES NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELA LEI N° 14.230/2021 – ART. 11 – CONDUTA NÃO TIPIFICADA NOS NOVOS INCISOS - RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA – FENÔMENO ANÁLOGO À ABOLITIO CRIMINIS – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. 1 - O sistema da Improbidade Administrativa adotou expressamente os princípios do Direito Administrativo Sancionador, dentre eles o da legalidade, segurança jurídica e retroatividade da lei benéfica.
 
 Assim, deve ser aplicada a Lei nº 14.230/2021, porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no artigo 5º, XL, da Constituição da República, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador. 2.
 
 O artigo 11, inc.
 
 I, da Lei n. 8429/92 foi REVOGADO com a redação dada pela Lei n. 14.230/21.
 
 Logo, impõe-se a improcedência do pedido condenatório embasado nesta tipificação.
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                                            11/04/2023 14:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2023 11:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/04/2023 11:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/04/2023 10:43 Conhecido o recurso de ALESSANDRO CHAGAS DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*00-78 (APELANTE) e provido 
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                                            05/04/2023 13:37 Juntada de Petição de certidão 
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                                            05/04/2023 13:29 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            30/03/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2023 16:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2023 16:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            29/03/2023 16:26 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            25/03/2023 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023 
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                                            24/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 04 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            23/03/2023 18:35 Expedição de Outros documentos 
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                                            23/03/2023 13:49 Conclusos para julgamento 
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                                            06/02/2023 12:18 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2023 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/02/2023 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2022 21:05 Conclusos para julgamento 
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                                            20/07/2022 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2022 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2022 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            14/07/2022 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2022 12:51 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2022 12:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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