TJMT - 1010921-12.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/10/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 16:30
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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25/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:20
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VILHENA -RO em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:21
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1010921-12.2023.8.11.0002 DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VILHENA -RO DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE VARZEA GRANDE
Vistos. 1.
Trata-se de ação precatória, proposta , ambos devidamente qualificados nos autos. 2.
Pois bem.
Analisando os autos, observo que tramitam neste juízo duas (02) ações que guardam entre si identidade entre as partes, causa de pedir e pedido, sendo certo, ainda, que o feito de nº. 1010921-12.2023.8.11.0002. 3.
Nesse passo, os §§ 2.º e 3.º, do art. , do Código de Processo Civil definem o instituto da, que nada mais. 4.
Sendo cediço que, quando as ações são idênticas, possuindo os mesmos elementos, elas são consideradas litispendentes, e, não podendo as duas continuar a tramitar, impõe-se a princípio, a extinção da mais recente. 5.
Dessa forma, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias, a fim de sanar as irregularidades acima apontadas. 6.
Consigne que, caso o interessado permaneça inerte por mais de 30 (trinta) dias, a presente Carta Precatória será devolvida ao Juízo de origem, no estado em que se encontra, independentemente de nova determinação 7. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
27/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:54
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:23
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2023 14:23
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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