TJMT - 1011170-89.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 07:43
Juntada de Certidão
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19/03/2023 00:39
Recebidos os autos
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19/03/2023 00:39
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 18:47
Decisão interlocutória
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15/02/2023 15:05
Conclusos para decisão
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03/02/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 01:13
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 21:25
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 18:03
Conclusos para decisão
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04/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 13:37
Processo Desarquivado
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02/08/2022 10:54
Transitado em Julgado em
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02/08/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/07/2022 23:07
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS em 22/07/2022 23:59.
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23/07/2022 23:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL MARINGA LTDA - EPP em 22/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 04:12
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1011170-89.2021.8.11.0015.
EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL MARINGA LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n.º 9099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 89205220), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Proceda-se ao desbloqueio do valor mencionado no ID 87596314 e ao cancelamento de futuras ordens de bloqueio nas contas da parte executada.
Por fim, expeça-se alvará judicial do valor mencionado na Cláusula Primeira, parágrafo primeiro, I, do referido acordo em favor da parte exequente.
Sem custas ou despesas processuais.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
06/07/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 14:00
Julgado procedente o pedido
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06/07/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2022 12:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:39
Conclusos para decisão
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16/06/2022 11:21
Decorrido prazo de CLAUDIA DOS SANTOS MARTINS em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2022 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 14:44
Conclusos para decisão
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08/06/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 06:01
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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06/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 21:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/06/2022 08:38
Juntada de certidã£o de transferãªncia parcial de valores (sisbajud)
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31/05/2022 08:41
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/05/2022 10:07
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/05/2022 15:15
Conclusos para decisão
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27/01/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 14:18
Publicado Edital intimação em 25/01/2022.
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25/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2021 00:15
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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14/09/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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10/09/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/06/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 16:00
Decisão interlocutória
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17/06/2021 19:05
Conclusos para despacho
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07/06/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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