TJMT - 1011686-80.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 13/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 02:15
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
08/02/2025 15:36
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 28/01/2025 23:59
-
21/01/2025 04:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:14
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 02:17
Decorrido prazo de LAURO GONCALO DA COSTA em 26/11/2024 23:59
-
27/11/2024 02:17
Decorrido prazo de HENISA DARLA ALMEIDA MENDES em 26/11/2024 23:59
-
08/11/2024 18:28
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:07
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 22/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:06
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
17/09/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 19:59
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 19:30
Bens não localizados
-
23/07/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 02:04
Decorrido prazo de RENISSON GOMES CORDEIRO em 08/07/2024 23:59
-
18/06/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2024 13:16
Expedição de Mandado
-
12/06/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 13:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2024 09:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/05/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2024 17:16
Processo Reativado
-
10/05/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 06:55
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 06:55
Decorrido prazo de RENISSON GOMES CORDEIRO em 06/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:55
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 06/05/2024 23:59
-
19/04/2024 01:12
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:05
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 12:05
Juntada de Projeto de sentença
-
17/04/2024 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:55
Recebimento do CEJUSC.
-
11/03/2024 14:55
Audiência de conciliação realizada em/para 11/03/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
11/03/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:04
Recebidos os autos.
-
08/03/2024 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/01/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 06:32
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 04:45
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 16:54
Expedição de Mandado
-
06/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 16:52
Audiência de conciliação designada em/para 11/03/2024 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
05/12/2023 13:08
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
01/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 03:48
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2023 02:55
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 22/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:42
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
09/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 12:45
Audiência de conciliação cancelada em/para 26/01/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
09/11/2023 05:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2023 10:05
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 25/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:41
Decorrido prazo de RENISSON GOMES CORDEIRO em 16/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:41
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:26
Decorrido prazo de LUDMILA LEITE XAVIER em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:46
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1011686-80.2023.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: LUDMILA LEITE XAVIER POLO PASSIVO: REQUERIDO: RENISSON GOMES CORDEIRO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 4 - JECR Data: 26/01/2024 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
16/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 16:05
Audiência de conciliação designada em/para 26/01/2024 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
11/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1011686-80.2023.8.11.0002.
REQUERENTE: LUDMILA LEITE XAVIER REQUERIDO: RENISSON GOMES CORDEIRO
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a parte Reclamada não foi citada.
Assim, DESIGNO nova data para a realização de audiência de conciliação no evento seguinte, com a devida INTIMAÇÃO no endereço declinado, devendo o mandado de intimação ser cumprido pelo Oficial de Justiça.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
09/10/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:53
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 16:53
Recebimento do CEJUSC.
-
04/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:51
Audiência de conciliação realizada em/para 04/07/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
03/07/2023 21:42
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 21:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/04/2023 08:02
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
08/04/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
-
07/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo 1011686-80.2023.8.11.0002 Reclamante: Ludmila Leite Xavier Reclamada: Renisson Gomes Cordeiro
Vistos. 1.
Síntese.
Cuida-se de reclamação proposta por LUDMILA LEITE XAVIER em face de RENISSON GOMES CORDEIRO objetivando a concessão de tutela provisória de urgência antecipatória para “que o requerido efetive a transferência do veículo e a dívida deste advinda para seu nome, no prazo estipulado por este juízo, observados as penas diárias que também deverão ser arbitradas ou sob pena de busca e apreensão do veículo, bem como consequentemente a expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda Estadual e ao Detran do Mato Grosso, para que se abstenham de incluir qualquer débito originado pelo veículo em questão em nome da autora em cadastros de proteção de crédito e protestos, bem como imediatamente EXCLUA/RETIRE OS DADOS DA REQUERENTE DO ROL DE MAUS PAGADORES, bem com ABSTENHA-SE de cobrar a referida dívida indevida, tudo sob pena de aplicação de multa diária;”.
DECIDO. 1.1 Da tutela antecipada provisória de urgência.
Para a concessão de tutela antecipatória, mister se faz a apreciação de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Pressupõe, portanto, não só a boa aparência do direito alegado, como também a apreciação do perigo de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação que possa advir em decorrência da defasagem de tempo que houver entre o ajuizamento da ação e a concessão definitiva da providência pleiteada.
Após analisar atentamente os autos e documentos, no momento, a primeira vista, não vislumbro a relevância dos fundamentos para o acolhimento do pedido liminar.
Além de ser medida satisfativa, excepcional, torna-se necessário aguardar o desenvolvimento regular do processo, inicialmente, com a realização da audiência de tentativa de conciliação, e o contraditório, no prazo mais exíguo possível.
Ante o exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência antecipada. 2.
Atos processuais/ordinatórios/etc...
Cite-se e intime-se a parte RECLAMADA para comparecimento em audiência de conciliação, fazendo constar do mandado que o não comparecimento à audiência implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela Reclamante, e será proferida sentença pelo magistrado (art. 23, Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, ressalvando, ainda que a ausência da Reclamante implicará em extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Após, à parte RECLAMANTE para, querendo em igual prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Procedimento do Juízo 100% Digital.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
06/04/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
06/04/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 03:55
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
04/04/2023 02:23
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:50
Audiência de conciliação designada em/para 04/07/2023 16:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
31/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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