TJMT - 1002874-43.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/03/2024 16:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2024 01:20 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 01:20 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            16/02/2024 03:23 Decorrido prazo de JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:23 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:23 Decorrido prazo de ANDREZZA BEATRIZ BOENO em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:23 Decorrido prazo de JBR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 03:23 Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em 15/02/2024 23:59. 
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                                            09/02/2024 03:38 Decorrido prazo de ANDREZZA BEATRIZ BOENO em 08/02/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 20:54 Publicado Sentença em 22/01/2024. 
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                                            22/12/2023 11:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1002874-43.2023.8.11.0004.
 
 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU REU: JBR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ANDREZZA BEATRIZ BOENO, JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA MONITÓRIA (40)
 
 Vistos. 1.
 
 Cuida-se de ação de execução ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU em face de JBR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ANDREZZA BEATRIZ BOENO e JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA, todos qualificados nos autos. 2.
 
 Foi apresentada minuta de acordo entabulada entre as partes (id. 135159826). 3. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO. 4.
 
 Considerando que as partes são capazes e estão devidamente representadas, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO para que produza os jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
 
 DETERMINO a SUSPENSÃO da ação até a data pactuada na transação.
 
 Desde já, AUTORIZO a remessa dos autos ao ARQUIVO, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual descumprimento da avença, independente de custas. 5.
 
 As partes ficam dispensadas de custas processuais remanescentes, nos termos do art.90, §3º, do CPC.
 
 HONORÁRIOS conforme acordado. 6.
 
 Considerando a expressa renúncia aos prazos recursais, sendo desnecessário o aguardo do trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 7.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Barra do Garças – MT.
 
 MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
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                                            19/12/2023 14:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/12/2023 14:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/12/2023 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/12/2023 14:47 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/12/2023 14:47 Homologada a Transação 
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                                            19/12/2023 13:39 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2023 09:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/12/2023 09:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            01/12/2023 13:25 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            01/12/2023 13:21 Expedição de Mandado 
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                                            23/11/2023 16:42 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/10/2023 13:31 Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 19/10/2023 23:59. 
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                                            02/10/2023 16:43 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/09/2023 06:08 Publicado Intimação em 26/09/2023. 
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                                            26/09/2023 06:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            25/09/2023 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 30,66 (trinta reais e sessenta e seis centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação.
 
 Art. 1.207.
 
 Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
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                                            22/09/2023 16:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/09/2023 11:10 Decorrido prazo de ANDREZZA BEATRIZ BOENO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 02:29 Decorrido prazo de ANDREZZA BEATRIZ BOENO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            25/08/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2023 09:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/08/2023 09:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            31/07/2023 13:24 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/07/2023 19:02 Expedição de Mandado 
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                                            27/07/2023 06:29 Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            27/07/2023 02:08 Decorrido prazo de ANDRE DE ASSIS ROSA em 26/07/2023 23:59. 
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                                            07/07/2023 14:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/07/2023 19:32 Publicado Intimação em 04/07/2023. 
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                                            04/07/2023 19:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 
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                                            03/07/2023 00:00 Intimação IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido.
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                                            30/06/2023 18:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/06/2023 05:20 Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            13/06/2023 00:50 Decorrido prazo de JBR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/06/2023 23:59. 
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                                            08/06/2023 10:51 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            05/06/2023 16:08 Juntada de Petição de correspondência devolvida 
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                                            01/06/2023 15:47 Juntada de Petição de correspondência devolvida 
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                                            18/05/2023 05:52 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            26/04/2023 03:24 Decorrido prazo de JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA em 25/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 03:24 Decorrido prazo de ANDREZZA BEATRIZ BOENO em 25/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 03:24 Decorrido prazo de JBR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/04/2023 23:59. 
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                                            24/04/2023 16:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/04/2023 13:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/03/2023 02:01 Publicado Decisão em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 02:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            29/03/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1002874-43.2023.8.11.0004.
 
 AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU REU: JBR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ANDREZZA BEATRIZ BOENO, JOAO BOSCO RODRIGUES DA SILVA
 
 Vistos. 1.
 
 Cuida-se de Ação Monitória movida por SICREDI ARAXINGU em face de JBR CONTRUSTORA E INCORPORADORA LTDA e outros, todos qualificados nos autos, tendo como objeto a Cédula de Crédito Bancário – Limite para Desconto de Recebíveis nº C21030139-9, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), emitida na data de 18 de janeiro de 2022. 2.
 
 Sustenta a autora que a parte ré não cumpriu com o pagamento pactuado entre as partes, tornando-se devedora do débito no valor total de R$ 248.233,29 (duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos). 3.
 
 Com a inicial vieram os documentos dos quais se destacam a cópia do contrato, cópia dos respectivos borderôs e o demonstrativo de débito. 4. É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO. 5.
 
 CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento (art. 701, do CPC) ou opor embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 6.
 
 No mandado deverá constar que, em sendo cumprido, o devedor ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
 
 Conste, ainda, que não sendo pago o débito e se não forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). 7.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Cumpra-se.
 
 Barra do Garças - MT.
 
 MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO
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                                            28/03/2023 16:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/03/2023 16:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/03/2023 16:42 Decisão interlocutória 
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                                            28/03/2023 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2023 11:53 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2023 08:45 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            23/03/2023 08:45 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            23/03/2023 08:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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