TJMT - 1020621-94.2020.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 11:39
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 11:39
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/04/2023 11:38
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 00:20
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:20
Decorrido prazo de JUBSON DA CRUZ MAGALHAES em 24/04/2023 23:59.
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19/04/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:24
Publicado Acórdão em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROCEDÊNCIA – INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – ARTIGO 14, § 3º, INCISO II, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Resta configurado o defeito na prestação de serviços se a requerida não colaciona aos autos nenhum documento que comprove a efetiva contratação dos serviços de internet pela parte autora, ônus que lhe competia, nos termos do artigo 14, § 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, não servindo para tanto os espelhos de sistema informatizado, tendo em vista tratar-se de documentos unilaterais.
A inserção indevida do nome do consumidor nos cadastros negativos de crédito gera consequências negativas passíveis de indenização por danos morais.
Há de ser reduzido o valor da indenização por danos morais, a fim de atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.- -
27/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 14:58
Conhecido o recurso de JUBSON DA CRUZ MAGALHAES - CPF: *78.***.*35-20 (APELADO) e provido em parte
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27/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 19:58
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 19:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 15:19
Conclusos para decisão
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23/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:42
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:11
Recebidos os autos
-
17/02/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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