TJMT - 1022220-10.2016.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada em Acoes Coletivas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 14:04
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/07/2025 23:59
-
31/07/2025 13:33
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/07/2025 23:59
-
11/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DE FRANCA em 01/07/2025 23:59
-
06/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 07:07
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 17:55
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AUTOR(A)) e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0001-11 (REU)
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:43
Processo correicionado
-
21/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:45
Processo em correição
-
10/06/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DE FRANCA em 07/06/2024 23:59
-
04/06/2024 20:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2024 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/11/2023 12:37
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 16:51
Arquivado Provisoramente
-
04/08/2023 15:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
28/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DE FRANCA em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 02:12
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO: 1022220-10.2016.8.11.0041
Vistos.
O presente feito encontrava-se na fase se saneamento ou julgamento conforme o estado do processo (Id. 7323505) quando restou suspenso em razão da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1015626-30.2021.8.11.0000.
Verifico que a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (Id. 8060822), a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (Id. 8081690) e o Estado de Mato Grosso (Id. 8159752) informaram que não pretendem produzir provas, tendo o requerido José Antunes de França deixado de se manifestar (Id. 9411211).
Ante o desprovimento dos Embargos de Declaração opostos pela Assembleia Legislativa nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1015626-30.2021.8.11.0000, que pretendiam a ampliação da modulação dos efeitos conferida pelo acórdão proferido em 14.09.2022, reputo ser necessária, antes do prosseguimento do feito, a prévia intimação das partes para manifestação.
Destarte, nos termos do voto do relator no bojo dos referidos declaratórios, encontram-se resguardados “aqueles agentes que, na data da publicação do acordão deste julgamento, acham-se aposentados, ou tenham alcançado os requisitos para tanto, exclusivamente para fins de inatividade.
Aqui, incluem-se, com certa margem de segurança, os pensionistas que igualmente já preencheram os requisitos ao tempo e modo disposto no acórdão” (Original sem destaque).
Assim sendo, INTIMEM-SE as partes para que, nos termos do art. 9º e 10 do Código de Processo Civil, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de manifestação ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para deliberações ou, sendo o caso, julgamento do feito.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de Maio de 2023. (assinado eletronicamente) BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES Juiz de Direito Gabinete do Juízo Titular I da Vara de Ações Coletivas - 20001 - Contato Assessoria: (65) 3648-6413, via telefone ou Whats'App Business -
30/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 17:23
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 17:23
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DE FRANCA em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:04
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CELIA REGINA VIDOTTI PROCESSO n. 1022220-10.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 132.748,44 ESPÉCIE: [Estabilidade]->AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AV.
JAIME PRONI,, S/N, MODULO 03, JUÍNA - MT - CEP: 78340-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSE ANTUNES DE FRANCA e Outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 9º e 10 do Código de Processo Civil da decisão Id. 96318371 e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação, ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC).
CUIABÁ, 30 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
30/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:39
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE FIGUEIREDO ROCHA E SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 09:37
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 11:07
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM AÇÕES COLETIVAS DA COMARCA DE CUIABÁ-MT PROCESSO: 1022220-10.2016.8.11.0041
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face do Estado de Mato Grosso, da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e de José Antunes de França, objetivando a nulidade de ato administrativo que teria concedido ao terceiro requerido a estabilização e/ou efetivação indevidas, sem concurso público.
Em que pese o feito tenha sido suspenso em razão da decisão proferida no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1015626-30.2021.8.11.0000 (ADI, Id. 18201409), o motivo para suspensão esvaziou-se, consoante restou certificado no Id. 84623641.
Destarte, aos 06.05.2022, restou proferida, nos autos supracitados, sentença parcial de mérito (ADI, Id. 126258195), por meio da qual foi homologado o acordo apresentado em petição conjunta do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com o seguinte teor: “Item I – Serão mantidos no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso os servidores que já estiverem vinculados a esse Regime (aposentados), ou pensionistas na mesma condição; Item II – Será assegurado o direito à aposentação no regime próprio de previdência social do Estado de Mato Grosso aos servidores que preencham todos os requisitos para aposentadoria até o trânsito em julgado da presente ação direta; Item III – O acordo nesta ação direta produz efeitos vinculantes, inclusive perante ações individuais e ações civis públicas, em curso ou passadas em julgado, no sentido de que, mesmo que determinada a extinção do vínculo funcional naqueles processos, decorrentes de vício ou qualquer espécie de ilegalidade no ato de estabilização, caso os servidores já estejam vinculados ao regime próprio da previdência (aposentados), ou preencham os requisitos de aposentação, serão mantidos seus benefícios de proventos e respectivas pensões, quer na folha de pagamento do poder ou órgão ou junto a unidade gestora única da previdência dos servidores quando for efetivadas;” (ADI, Id. 125837689).
Assim sendo, e considerando que a ordem de suspensão preteritamente exarada era “até a homologação do acordo firmando” ou “o enfrentamento da ADI pelo Órgão Colegiado em seu mérito”, imperiosa é a retomada do curso processual no presente feito.
Ante o exposto, em atenção ao princípio da não surpresa positivado nos artigos 9º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto aos efeitos nos presentes autos do acordo homologado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1015626-30.2021.8.11.0000.
Sem prejuízo do disposto supra, INTIME-SE a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para que, no mesmo prazo, informe nos autos se o servidor requerido encontra-se aposentado ou, em caso negativo, informe a data na qual se implementaram ou se implementarão os requisitos para tanto, acostando ao feito os documentos comprobatórios.
Cumpra-se.
Cuiabá, 30 de Junho de 2022. (assinado eletronicamente) BRUNO D’OLIVEIRA MARQUES Juiz de Direito Gabinete do Juízo Titular I da Vara de Ações Coletivas - 2004 - Contato Assessoria: (65) 3648-6413, via telefone ou Whats'App Business -
01/07/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 06:41
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE FIGUEIREDO ROCHA E SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 06:41
Decorrido prazo de ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:17
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DE FRANCA em 30/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2017 16:42
Conclusos para decisão
-
14/08/2017 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 16:55
Decorrido prazo de Estado de Mato Grosso em 20/07/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 16:55
Decorrido prazo de VAGNER SOARES SULAS em 23/06/2017 23:59:59.
-
11/08/2017 16:55
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE FIGUEIREDO ROCHA E SILVA em 14/07/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 00:20
Publicado Intimação em 31/05/2017.
-
09/08/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2017 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2017 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2017 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2017 13:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2017 15:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 16:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2017 16:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2017 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2017 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2017 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2017 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2017 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2017 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2017 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2017 17:59
Expedição de Mandado.
-
03/03/2017 01:11
Decorrido prazo de JOSE ANTUNES DE FRANCA em 02/03/2017 23:59:59.
-
07/02/2017 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2017 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2017 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2017 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2017 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2017 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/12/2016 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2016 17:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 15:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/12/2016 10:17
Declarada incompetência
-
05/12/2016 14:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2016 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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