TJMT - 1001160-92.2021.8.11.0012
1ª instância - Nova Xavantina - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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09/11/2022 01:25
Recebidos os autos
-
09/11/2022 01:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/08/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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01/08/2022 13:47
Transitado em Julgado em 29/07/2022
-
31/07/2022 05:14
Decorrido prazo de VANADIR ALVES RAMALHO em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:14
Decorrido prazo de SOLENY LUCAS DA SILVA RAMALHO em 29/07/2022 23:59.
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31/07/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
31/07/2022 05:13
Decorrido prazo de GRACIANO ALVES RAMALHO em 29/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 04:09
Publicado Sentença em 08/07/2022.
-
08/07/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA XAVANTINA Processo: 1001160-92.2021.8.11.0012.
EMBARGANTE: GRACIANO ALVES RAMALHO, VANADIR ALVES RAMALHO, SOLENY LUCAS DA SILVA RAMALHO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO intentada por GRACIANO ALVES RAMALHO e OUTROS, em face do BANCO DO BRASIL S/A, todos já devidamente qualificado nos autos.
Aportou aos autos manifestação das partes relatando a ocorrência de composição amigável celebrada entre as mesmas – consoante dispõe ID 88442767.
No caso, a parte Embargante renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, consoante previsão do art.487, alínea “c”, do CPC. À vista de tudo que dos autos consta e para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia aos direitos sobre que funda a presente ação dos embargantes GRACIANO ALVES RAMALHO, VANADIR ALVES RAMALHO e SOLENY LUCAS DA SILVA RAMALHO sobre o BANCO DO BRASIL S/A, e, desde já, JULGO EXTINTA A DEMANDA, com fulcro no art.487, III, alínea “c`”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, conforme pactuado entre as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias. Às providências.
Nova Xavantina/MT, 06 de julho de 2022.
Ricardo Nicolino de Castro Juiz de Direito -
06/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:52
Homologada renúncia pelo autor
-
04/07/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2022 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:43
Decorrido prazo de THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:43
Decorrido prazo de KATRICE PEREIRA DA SILVA GOMES em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:35
Decorrido prazo de SOLENY LUCAS DA SILVA RAMALHO em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:35
Decorrido prazo de GRACIANO ALVES RAMALHO em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 03:35
Decorrido prazo de VANADIR ALVES RAMALHO em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 16:52
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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30/11/2021 16:43
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
30/11/2021 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:45
Publicado Decisão em 29/11/2021.
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27/11/2021 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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25/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 17:12
Decisão interlocutória
-
20/10/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 10:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
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20/09/2021 15:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/08/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:13
Decisão interlocutória
-
24/08/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 05:58
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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05/08/2021 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:58
Decisão interlocutória
-
26/07/2021 14:17
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:20
Recebido pelo Distribuidor
-
23/07/2021 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/07/2021 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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