TJMT - 1001105-22.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/07/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 13:36
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 05:47
Decorrido prazo de JOSEFINA GONZAGA BENTO em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 04:35
Decorrido prazo de JOSEFINA GONZAGA BENTO em 09/05/2023 23:59.
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11/05/2023 17:20
Decorrido prazo de JOSEFINA GONZAGA BENTO em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:12
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES Av.
Hitler Sansão, 1.129, Centro, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 WhatsApp: (65) 3361-3282 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO N. 131/2023 PROCESSO n. 1001105-22.2022.8.11.0008 ESPÉCIE: [Aposentadoria por Invalidez] POLO ATIVO: Nome: JOSEFINA GONZAGA BENTO POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Pessoas Beneficiárias: JOSEFINA GONZAGA BENTO - CPF: *04.***.*56-31 Pessoas Autorizadas: MARCOS DE OLIVEIRA AMADOR SOCIEDADE - CNPJ Nº 41.456.608.0001/02 Advogado(a): MARCOS DE OLIVEIRA AMADOR - OAB MT13423-A - CPF: *73.***.*91-21 Valor do Depósito: R$ 45.171,28 (quarenta e cinco mil cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos) Valor Liberado: R$ 45.171,28 (quarenta e cinco mil cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos) CONTA DE DEPÓSITO: Conta n. 4700126131468, Banco do Brasil, Agência 4200, de titularidade de JOSEFINA GONZAGA BENTO - CPF: *04.***.*56-31 Forma de Liberação: Espécie, TED ou DOC Tipo de Liberação: Zerar a conta A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s) fica(m) autorizada(s) a RECEBER(EM), nesse estabelecimento, a importância acima discriminada no item "Valor Liberado" acrescida de juros e atualização monetárias vencidos e atualizados até a data do efetivo levantamento, salvo quando se tratar de liberação de "Valor exato.
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES, 27 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) SILVIO MENDONCA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
28/04/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
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28/04/2023 14:43
Juntada de Alvará
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28/04/2023 04:01
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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28/04/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1001105-22.2022.8.11.0008.
EXEQUENTE: JOSEFINA GONZAGA BENTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentada por JOSEFINA GONZAGA BENTO em face de Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ambos qualificados nos autos.
Recebida a execução, determinou-se a intimação do executado para, querendo, impugnar a execução.
Compareceu a Autarquia executada manifestando ciência do pedido de cumprimento de sentença, sem oposição (Id.106993786).
Em consequência, foram expedidas as requisições de pagamento, sendo que restaram satisfeitas de acordo com os documentos juntados ao processo.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Ex positis, DECLARO EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, II, c/c artigo 925, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação.
Nos termos do artigo 85, §7º, do CPC, em regra, não há fixação de honorários em desfavor da Fazenda Pública no cumprimento de sentença que enseje a expedição de precatório.
O mesmo entendimento pode ser adotado para a requisição de pequeno valor (RPV), o que somente é excepcionado no caso de haver impugnação julgada improcedente[1].
E não poderia ser diferente.
Na maioria das vezes a sentença é prolatada e publicada em audiência, sem a presença da Autarquia.
O cumprimento da sentença é o momento em que a Fazenda toma ciência da condenação e dos valores a serem pagos.
Não seria justo condená-la, quando esta é intimada e não opõe nenhuma resistência.
EXpeça-se os ALVARÁS para levantamento dos valores em favor da parte exequente, conforme requerido.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT (data da assinatura eletrônica).
Sílvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito [1] (TJ-DF 07186315220188070000 DF 0718631-52.2018.8.07.0000, Relator: CESAR LOYOLA, Data de Julgamento: 20/02/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no PJe : 21/02/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) -
26/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/04/2023 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 01:22
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES WHATSAPP: (65) 3361-3282 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 35 da CNGC-TJ/MT e artigos 152, 203 § 4º, ambos do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAR a parte autora acerca dos Ofícios n. 0112008 e n. 0112012 expedidos pelo COREJ/IT, juntados em ID: 114220527 e ID: 114221945.
Barra do Bugres, 3 de abril de 2023 BÁRBARA CAMILA MACEDO Estagiária - Mat. 45764 -
03/04/2023 14:14
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:12
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 14:08
Processo Desarquivado
-
03/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:31
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 15:31
Juntada de RPV
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02/02/2023 15:28
Juntada de RPV
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20/01/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:27
Decisão interlocutória
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10/06/2022 16:19
Conclusos para decisão
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07/06/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 07:39
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 18:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/03/2022 18:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/03/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
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29/03/2022 19:40
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/03/2022 19:33
Juntada de Petição de documento de identificação
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29/03/2022 19:20
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2022 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/03/2022 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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