TJMT - 1009042-32.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:28
Recebidos os autos
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17/02/2024 03:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/12/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 17:37
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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17/12/2023 04:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 06:24
Decorrido prazo de CAYTTANO SAUL DE SA ZARPELLON em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:54
Juntada de Alvará
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30/11/2023 07:59
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
Em análise dos autos, constato que a parte ré efetuou o pagamento referente ao remanescente da sua condenação, valor este depositado em juízo.
Nesse passo, o exequente no petitório encartado no ID nº 134071494, não se opôs quanto ao montante depositado e, via de consequência, requereu a expedição de alvará.
Sob esse prisma, DEFIRO o pedido retro e, ato contínuo, DETERMINO com esteio nas disposições da CNGC, que sejam adotadas as providências necessárias para expedição de alvará em nome da parte promovente, inclusive realizando-se a transferência para a conta bancária indicada no ID acima mencionado.
Por conseguinte, uma vez concretizada a obrigação mirada nos presentes autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2023 14:53
Conclusos para decisão
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11/11/2023 05:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 11:22
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista que, em conformidade com a alegação da parte autora, não foi depositado nos autos o montante correspondente ao postulado, DETERMINO a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do valor remanescente informado.
Efetuado o pagamento de parcela incontroversa da dívida (art. 526, § 1º, do CPC), ORDENO a expedição de alvará para transferência de valores para a conta indicada pela parte exequente, devendo a secretaria se atentar aos ditames da CNGC.
Transcorrido o lapso temporal concedido, faça conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
29/10/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
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29/10/2023 10:38
Expedido alvará de levantamento
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23/10/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 13:25
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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20/10/2023 13:30
Devolvidos os autos
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20/10/2023 13:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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20/10/2023 13:30
Juntada de acórdão
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20/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:30
Juntada de intimação de pauta
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20/10/2023 13:30
Juntada de intimação de pauta
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20/10/2023 13:30
Juntada de despacho
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20/10/2023 13:30
Juntada de contrarrazões
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20/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:29
Juntada de embargos de declaração
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20/10/2023 13:29
Juntada de acórdão
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20/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:29
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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20/10/2023 13:29
Juntada de manifestação
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20/10/2023 13:29
Juntada de intimação de pauta
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20/10/2023 13:29
Juntada de intimação de pauta
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20/10/2023 13:29
Juntada de intimação de pauta
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09/06/2022 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/06/2022 10:30
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/05/2022 09:19
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 06:38
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2022 05:49
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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21/05/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 15:14
Conclusos para decisão
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18/05/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 11:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 23:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2022 00:46
Publicado Sentença em 02/05/2022.
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30/04/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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27/04/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 23:21
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2022 23:21
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2022 16:06
Conclusos para julgamento
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15/02/2022 23:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/02/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 13:22
Juntada de Petição de termo de audiência
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28/01/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2021 17:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/11/2021 23:59.
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09/11/2021 18:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 11:32
Decorrido prazo de CAYTTANO SAUL DE SA ZARPELLON em 04/11/2021 23:59.
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03/11/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 04:15
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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27/10/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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25/10/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2021 15:32
Conclusos para decisão
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06/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:32
Audiência Conciliação juizado designada para 01/02/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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06/10/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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