TJMT - 1013908-24.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/02/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1013908-24.2023.8.11.0001.
RECONVINTE: MATHEUS MACEDO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Vistos.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada pleiteia a extinção da presente demanda, em razão do pagamento da dívida.
Devidamente intimada, a parte exequente concorda com o valor depositado nos autos, oportunidade em que informa os dados bancários para o levantamento da respectiva quantia.
Desse modo, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, §3º e art. 924, II, ambos do CPC, cujo alvará judicial em favor da parte credora, já devidamente assinado, acompanha a presente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias. Às providências. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
05/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 14:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 05:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
09/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos
-
28/12/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Caso pretenda o bloqueio de bens, deverá atualizar o débito. -
18/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 04:19
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 06:24
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 13:47
Devolvidos os autos
-
10/11/2023 13:47
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
10/11/2023 13:47
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
10/11/2023 13:47
Juntada de manifestação
-
10/11/2023 13:47
Juntada de intimação
-
10/11/2023 13:47
Juntada de decisão
-
10/11/2023 13:47
Juntada de despacho
-
10/11/2023 13:47
Juntada de despacho
-
22/06/2023 09:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
21/06/2023 19:57
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 19:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/06/2023 04:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 19:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2023 00:45
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:08
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2023 08:43
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/04/2023 15:08
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 15:08
Recebimento do CEJUSC.
-
25/04/2023 14:56
Juntada de Termo de audiência
-
25/04/2023 14:48
Audiência de conciliação realizada em/para 25/04/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/04/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 20:29
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 20:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
27/03/2023 01:49
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:06
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2023 14:40, 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
23/03/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000931-70.2023.8.11.0010
Panther Modas LTDA - ME
Yuriniffer da Silva de Jesus
Advogado: Bertoni Dari Nitsche
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 11:12
Processo nº 1040524-52.2019.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Tiago Vianna de Arruda
Advogado: Rogerio Barao
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/05/2023 14:44
Processo nº 1040524-52.2019.8.11.0041
Banco do Brasil S.A.
Aurora Construcoes Incorporacoes e Servi...
Advogado: Thais Fernanda Ribeiro Dias Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2019 12:11
Processo nº 1004305-84.2020.8.11.0015
Madeireira Haas LTDA
Jayme Antonio Roveli
Advogado: Volnei Carlos Bruch
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/04/2020 14:47
Processo nº 1035511-87.2022.8.11.0002
Luana Vanessa de Jesus Silva Costa
Municipio de Varzea Grande
Advogado: Mario Benjamim Batista Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2022 17:54