TJMT - 1003713-30.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:41
Processo correicionado
-
18/09/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:20
Processo em correição
-
10/09/2025 07:27
Juntada de Petição de laudo pericial
-
15/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S.A. em 11/07/2025 23:59
-
02/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 10:08
Juntada de Ofício
-
22/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
21/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 1ª VARA DE ALTA FLORESTA 1003713-30.2021.8.11.0007 MARCELO ANTONIO DOS SANTOS EDUARDO DA SILVA FERNANDES e outros IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Legislação vigente e artigo 203 § 4º do CPC, impulsiono o presente feito com a finalidade de abrir vistas ao(à) Procurador(a) do(a) requerente para manifestação nos presentes autos, acerca da proposta de honorários aportada ao ID. 136045724, no prazo de 15 (quinze) dias.
Alta Floresta, 30 de janeiro de 2024.
Assinado Digitalmente LUZIAMARA ROSA MOURAO Gestor de Secretaria -
30/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:30
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 10:02
Processo Desarquivado
-
21/04/2023 10:02
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 11:47
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:47
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES - PRESTACAO DE SERVICOS - ME em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 06:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES - PRESTACAO DE SERVICOS - ME em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:14
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 06:14
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:10
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1003713-30.2021.8.11.0007.
AUTOR: MARCELO ANTONIO DOS SANTOS REU: EDUARDO DA SILVA FERNANDES, EDUARDO DA SILVA FERNANDES - PRESTACAO DE SERVICOS - ME
Vistos.
Determinada a intimação das partes para manifestar sobre a necessidade de realização de provas, a parte autora manifestou interesse na realização de prova pericial, assim, por entender necessária, DEFIRO a prova pericial requerida pela parte Autora.
Assim, esclareço que a perícia grafotécnica deverá ser realizada nos cheques de n. 239, 240 e 271 juntados à inicial.
Portanto, NOMEIO perito do Juízo, o Sr.
ANDRÉ LABEGALINI, brasileiro, perito grafotécnico, Celular: (66) 9 9932 – 8438 (WhatsApp/Telegram), e-mail: [email protected], para, independente de compromisso, na forma do artigo 466 do Novo CPC, realizar a perícia.
Intimem-se as partes para que, no prazo legal, arguem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do artigo 465 § 1°, incisos I, II e III do NCPC.
Esclareço que, de acordo com a resolução de nº232 do CNJ, o perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, seguindo a tabela de honorários periciais do CNJ, assim, após o perito nomeado indicar o valor da perícia, DEVE A PARTE AUTORA SER IMEDIATAMENTE INTIMADA para apresentar concordância ou não com o valor atribuído a perícia, que deverá ser paga por quem requereu, ou seja, a parte autora.
Depositado o valor da perícia nos autos pela parte autora, INTIME-SE o Sr.
Perito, para os fins do § 2º do art. 465 do CPC/2015, constando a possibilidade de aplicação do § 1º do art. 468 do CPC/2015 (no caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo), caso o perito deixe de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, formularem quesitos técnicos a serem encaminhados ao Sr.
Perito.
O Sr.
Perito poderá usar da faculdade prevista no artigo 473 do Novo Código de Processo Civil, devendo entregar o laudo no prazo máximo 40 dias após o início da perícia.
O Sr.
Perito deverá marcar o início da perícia com antecedência mínima de 20 dias, avisando via telefone a secretaria para que providencie as devidas intimações.
Como quesito do Juízo: a) as cártulas de cheque foram rasuradas? Expeça-se.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT.
Antônio Fábio da Silva Marquezini Juiz de Direito -
11/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
03/08/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2022 21:16
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES - PRESTACAO DE SERVICOS - ME em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 21:15
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 05:22
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
02/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
02/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DESPACHO Processo: 1003713-30.2021.8.11.0007.
AUTOR: MARCELO ANTONIO DOS SANTOS REU: EDUARDO DA SILVA FERNANDES, EDUARDO DA SILVA FERNANDES - PRESTACAO DE SERVICOS - ME
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
CONSIGNO que o decurso do prazo, implicará no silêncio pela inexistência e concordância, respectivamente.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e, venham-me CONCLUSOS.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
30/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 16:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/08/2021 04:06
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
27/08/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 05:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2021 20:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES - PRESTACAO DE SERVICOS - ME em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 20:38
Decorrido prazo de EDUARDO DA SILVA FERNANDES em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 16:20
Audiência de Conciliação realizada em 16/08/2021 16:20 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
16/08/2021 16:16
Recebimento do CEJUSC.
-
16/08/2021 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
16/08/2021 16:12
Audiência do art. 334 CPC.
-
12/08/2021 14:20
Recebidos os autos.
-
12/08/2021 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
11/08/2021 08:04
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 10/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 11:24
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DOS SANTOS em 03/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 05:47
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
27/07/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:10
Juntada de Ofício
-
23/07/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 19:02
Audiência Conciliação juizado designada para 16/08/2021 16:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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20/07/2021 07:44
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/07/2021 17:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
30/06/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 08:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 01:37
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:06
Decisão interlocutória
-
23/06/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
23/06/2021 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/06/2021 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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