TJMT - 1029760-19.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2024 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 01:06 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2024 01:06 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            28/02/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2024 10:59 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            24/02/2024 01:03 Publicado Intimação em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 03:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 03:47 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de expedição de alvará O status do alvará poderá ser consultado através do WhatsApp via número (65) 3617-3707 PROCESSO n. 1029760-19.2022.8.11.0003 Conforme determinação judicial e requerimento do Exequente, certifico que (1) o advogado da parte autora possui poderes para receber valores, (2) nesta data expedi o alvará de levantamento abaixo discriminado e (3) o encaminhei para assinatura da magistrada através do sistema SISCONDJ.
 
 Solicito que a parte beneficiada informe a serventia eventual equívoco nos dados bancários com a maior brevidade possível através do e-mail ([email protected]) ou por mensagem via WhatsApp através do número (65) 99237-8776.
 
 O status do alvará poderá ser consultado no link https://siscondj-dj.tjmt.jus.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new, sendo obedecido o seguinte procedimento: (1) assinatura da MMª Juíza; (2) relatório da equipe do TJMT; (3) assinatura do presidente do TJMT; (4) processamento pelo Banco do Brasil e (5) creditamento na conta informada.
 
 Esse trâmite pode demorar de 3 a 6 dias.
 
 Em caso de demora excessiva, contatar a serventia através dos canais de atendimento acima informados.
 
 Rondonópolis, 15 de fevereiro de 2024.
 
 Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
 
 Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776
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                                            15/02/2024 17:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/02/2024 17:34 Transitado em Julgado em 26/01/2024 
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                                            15/02/2024 17:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/02/2024 16:17 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/02/2024 07:10 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1029760-19.2022.8.11.0003 Intimação do(a) advogado(a) da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir a determinação judicial no sentido de "apresentar procuração com poderes específicos atualizada (...) com data inferior a 180 dias" a fim de expedir o alvará de levantamento dos valores depositados em juízo.
 
 Rondonópolis, 7 de fevereiro de 2024.
 
 Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
 
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                                            07/02/2024 13:25 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/02/2024 03:34 Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS PEREIRA DA SILVA em 06/02/2024 23:59. 
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                                            30/01/2024 00:43 Publicado Sentença em 30/01/2024. 
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                                            30/01/2024 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 
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                                            30/01/2024 00:34 Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS PEREIRA DA SILVA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 00:00 Intimação S E N T E N Ç A 1.
 
 Relatório.
 
 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95. 2.
 
 Fundamentação.
 
 Considerando o pagamento, com anuência do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
 
 Dispositivo.
 
 Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
 
 Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Intime-se a parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, apresentar procuração atualizada e com poderes específicos.
 
 Desde já consigno que, em sendo a procuração já constante nos autos com data inferior a 180 (cento e oitenta) dias, desnecessária a sua atualização.
 
 Apresentada a procuração atualizada ou constatada a contemporaneidade, expeça-se o devido alvará judicial em favor da exequente, observando a conta indicada no ID. 139085364.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
 
 Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
 
 Rondonópolis, assinado e datado digitalmente.
 
 Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
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                                            26/01/2024 10:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/01/2024 10:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            24/01/2024 18:24 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2024 08:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 15:58 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            13/01/2024 19:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 
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                                            12/01/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1029760-19.2022.8.11.0003 Considerando a petição ID 138205314, intimo a parte contrária para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
 
 Rondonópolis - MT, 11 de janeiro de 2024.
 
 Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected]
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                                            11/01/2024 13:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/01/2024 08:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/12/2023 05:56 Publicado Despacho em 19/12/2023. 
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                                            19/12/2023 05:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação I – Antes de analisar o pedido de liberação parcial, intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente atualizado, sob pena execução forçada.
 
 II – Em caso de pagamento voluntário, intimem-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se.
 
 Empós, voltem-me conclusos para sentença extintiva.
 
 III – Decorrido o prazo sem o devido pagamento, voltem-me os autos conclusos para os devidos fins.
 
 Rondonópolis, datado e assinado digitalmente.
 
 Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito
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                                            15/12/2023 21:13 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/12/2023 21:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/12/2023 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            23/11/2023 00:42 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 22/11/2023 23:59. 
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                                            21/11/2023 09:06 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/11/2023 16:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/10/2023 13:35 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/10/2023 19:26 Publicado Despacho em 26/10/2023. 
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                                            26/10/2023 19:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 
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                                            25/10/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1029760-19.2022.8.11.0003.
 
 Vistos.
 
 Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, com a seguinte decisão: “(...) Ante o exposto, CONHEÇO do recurso inominado e, em face ao estatuído no art. 932, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil e Súmula 02 da Turma Recursal Única, monocraticamente, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença, para CONDENAR a recorrida ao pagamento à parte recorrente do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por dano moral, acrescido de correção monetária pela variação do INPC a partir desta data (Súmula 362/STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso (11/10/2021), por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54/STJ).” No mais, persiste a decisão embargada tal como foi lançada.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se Preclusa a via recursal, devolvam-se o feito à origem.
 
 Juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior Relator” Na sequência, denoto pedido de cumprimento de sentença por parte do requerente sob o ID 128572223.
 
 Sendo assim, recebo o pedido como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, motivo pelo qual realizo as respectivas anotações no Sistema PJe.
 
 INTIME-SE o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex, sob pena de penhora.
 
 Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
 
 Rondonópolis/MT.
 
 Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito
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                                            24/10/2023 17:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/10/2023 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/10/2023 15:49 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            06/10/2023 12:21 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            11/09/2023 13:50 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/08/2023 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 11:50 Devolvidos os autos 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de certidão do trânsito em julgado 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de decisão 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de manifestação 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de despacho 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de embargos de declaração 
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                                            29/08/2023 11:50 Juntada de decisão 
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                                            15/06/2023 15:03 Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior 
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                                            17/05/2023 03:13 Publicado Decisão em 17/05/2023. 
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                                            17/05/2023 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023 
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                                            15/05/2023 19:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            15/05/2023 19:43 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            09/05/2023 14:20 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2023 11:56 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 08/05/2023 23:59. 
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                                            05/05/2023 09:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/04/2023 03:37 Publicado Intimação em 20/04/2023. 
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                                            20/04/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023 
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                                            18/04/2023 17:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/04/2023 06:28 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 17/04/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 15:32 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            30/03/2023 00:58 Publicado Sentença em 30/03/2023. 
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                                            30/03/2023 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023 
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                                            28/03/2023 13:44 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/03/2023 13:44 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            28/03/2023 13:44 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            02/03/2023 01:23 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 01/03/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 18:29 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            09/02/2023 13:11 Conclusos para julgamento 
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                                            09/02/2023 13:10 Audiência de conciliação realizada em/para 09/02/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
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                                            09/02/2023 13:09 Juntada de Termo de audiência 
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                                            09/02/2023 09:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/12/2022 00:48 Publicado Intimação em 06/12/2022. 
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                                            06/12/2022 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            06/12/2022 00:40 Publicado Intimação em 06/12/2022. 
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                                            06/12/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
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                                            02/12/2022 09:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/12/2022 09:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/12/2022 09:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/12/2022 09:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/12/2022 09:20 Audiência de conciliação designada em/para 09/02/2023 13:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS 
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                                            02/12/2022 09:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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