TJMT - 1008720-47.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 02:09
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 30/09/2024 23:59
-
08/09/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/09/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 12:29
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 18:23
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:19
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2023 06:11
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
08/12/2023 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 18:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2023 11:25
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
08/11/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
13/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2023 04:45
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008720-47.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADO: EDINEI PEREIRA DO ESPIRITO SANTOS, EDINALDO PEREIRA DO ESPIRITO SANTOS
Vistos...
Intime-se a credora para recolher taxas referentes às diligências pretendidas, ao número de ordens a serem realizadas, conforme Lei n.° 11.077/2020, de 13.01.2020, especificamente, na Tabela B, item 04[1].
Feito isso, voltem-me.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Ester Belém Nunes Juíza de Direito [1] http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/downloads/Corregedoria/Custas%20do%20Judici%C3%A1rio/LEI_N_110772020.pdf -
05/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
05/10/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 04:16
Decorrido prazo de EDINEI PEREIRA DO ESPIRITO SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2023 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 05:14
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Autor acerca da diligência com resultado negativo.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
16/05/2023 01:49
Decorrido prazo de EDINALDO PEREIRA DO ESPIRITO SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 02:08
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO para recolher as custas da diligência requerida.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
09/05/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 06:52
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos, e INTIMO a parte autora, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, acerca da carta de citação devolvida (ID116215337). -
28/04/2023 17:46
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 02:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2023 02:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 04:21
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 17/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 06:03
Decorrido prazo de WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME em 14/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 03:46
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008720-47.2023.8.11.0002.
EXEQUENTE: WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI - ME EXECUTADO: EDINEI PEREIRA DO ESPIRITO SANTOS, EDINALDO PEREIRA DO ESPIRITO SANTOS
Vistos...
Cite-se a parte devedora para pagar o débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829).
Não efetuado o pagamento, penhore o Sr.
Oficial de Justiça quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, (CPC, art. 829, §1º.), procedendo a respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se o devedor em seguida.
Não sendo encontrando o devedor, deverão ser-lhe arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% ao valor da causa.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º).
Consigne-se, ainda, que os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do NCPC.
Autorizo a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC, devendo a Sra.
Gestora promover o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se. (Assinado digitalmente) ESTER BELÉM NUNES JUÍZA DE DIREITO -
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 23:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:32
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2023 16:32
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/03/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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