TJMT - 1005875-48.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES JUVENAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MANOEL DO NASCIMENTO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de BOSCO NUNES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO ANTUNES FERREIRA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de WILSON SILVA VENTURA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de ROSEMARY MARCOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de VALTINA LOPES ABREU DE MORAIS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de VIRGILIO CELSO DE SENE em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de DOACIL DOS SANTOS RAMOS em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de ANTONIA ROSANGELA DE LIMA SAMPAIO em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MARCONDES NUNES DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 11:29
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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25/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 21:17
Decorrido prazo de EDIO GARCIA DUARTE em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 21:17
Decorrido prazo de RICARDO MAXIMIANO DE MORAES em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:15
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO os pedidos de desistência da ação formulados por Edio Garcia Duarte e Ricardo Maximiano de Moraes pela parte impetrante e, a despeito de ter sido processado o writ - de ofício, reconheço a ilegitimidade passiva ad causam do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão e, de consequência, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, DENEGANDO A SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei 12.016/2009 c/c art. 485, VI do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se. -
13/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 13:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
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30/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:03
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Diante disso, com base no artigo 10 do CPC e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação dos impetrantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possível ilegitimidade passiva ad causam do Exmo.
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso, requerendo o que entender de direito. 2.
Cumpra-se, com urgência, voltando-me os autos, após, para deliberação.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro Relatora -
23/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
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23/08/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:38
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES JUVENAL em 25/04/2023 23:59.
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24/04/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:24
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE MATO GROSSO em 14/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 17:48
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 00:00
Intimação
3.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar. 4.
Notifiquem-se as autoridades indigitadas coatoras para prestarem informações no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Dê-se ciência ao Estado de Mato Grosso para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, II, da Lei 12.016/09). 6.
Após, colha-se o parecer da Douta Procuradoria-Geral de Justiça. 7.
Publique-se e cumpra-se, anotando-se o necessário. -
28/03/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 13:24
Expedição de Mandado
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28/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
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28/03/2023 09:22
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1005875-48.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 23/03/2023 09:22:05 e distribuído inicialmente para o Des(a).
PAULO DA CUNHA. -
23/03/2023 19:18
Conclusos para decisão
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23/03/2023 19:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2023 10:38
Juntada de Certidão
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23/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 09:24
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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