TJMT - 1001098-28.2021.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 13:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/01/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 13:01
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
30/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LESOTTO BRASIL TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 06:52
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA SENTENÇA Processo: 1001098-28.2021.8.11.0020.
Vistos em correição.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por LESOTO BRASIL TRANSPORTES RODOVIÁRIOS EIRELI contra ato do FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, José Carlos Bezerra Lima, com pedido liminar para que determinada a liberação do veículo placa GBS0F95 e das mercadorias objeto dos TAD’s n. 1147960-0, 1147956-6, 1147958-2, 1147961-6, 1147959-4, 1147960-6, 1147959-0, 1147956-8, 1147961-2, 1147963-2, 1147957-6, 11479555-8.
No curso da ação foi determinada a intimação do autor para impulsionar o feito.
Certidão negativa no id. 130555883.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O caso é de extinção do feito, tendo em vista que a ausência do endereço atualizado do autor, impossibilitando o cumprimento das determinações deste juízo, configura o abandono da causa.
Como se sabe, é válida a expedição de comunicações processuais expedidas para o endereço constante dos autos, uma vez que é dever da parte manter o endereço atualizado no processo.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/15).
Sem custas, pois a autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, promovam-se as anotações e baixas necessárias e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
01/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/10/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:04
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 14:55
Expedição de Carta precatória
-
01/04/2023 09:41
Decorrido prazo de ELISVALDO GOMES SILVA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 09:41
Decorrido prazo de LESOTTO BRASIL TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 03:11
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Processo: 1001098-28.2021.8.11.0020.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, CPC).
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE conclusos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
22/03/2023 18:19
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 23:18
Decorrido prazo de ARIONALDO MADEIRA COSTA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 17:01
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:15
Juntada de comunicação entre instâncias
-
02/05/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 12:36
Decorrido prazo de CHEFE DO POSTO FISCAL DE ALTO ARAGUAIA - MT em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:36
Decorrido prazo de AGENTE DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO, Sr. José Carlos Bezerra Lima em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:36
Decorrido prazo de ELISVALDO GOMES SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 12:36
Decorrido prazo de LESOTTO BRASIL TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME em 30/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 03:12
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
07/01/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 09:33
Decorrido prazo de ELISVALDO GOMES SILVA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 09:33
Decorrido prazo de LESOTTO BRASIL TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI - ME em 25/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 06:05
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
30/10/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
27/10/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:03
Decisão interlocutória
-
22/07/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 15:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2021 15:21
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/07/2021 08:55
Decisão interlocutória
-
29/06/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 21:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 18:19
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/06/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 19:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 21:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2021 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 10:00
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 10:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
05/06/2021 14:15
Decisão interlocutória
-
05/06/2021 11:11
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
05/06/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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