TJMT - 1006700-63.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 09:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/06/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 08:38
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO MARTES ROCHA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:22
Decorrido prazo de FABRICIO MARTES ROCHA em 15/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:44
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1006700-63.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO C6 S.A.
Requerido: FABRICIO MARTES ROCHA Vistos, etc.
Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se.
Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a sentença prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos.
Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada no id nº 118179767, de 19.05.2023, tendo o ora autor apresentado a guia pertinente em 22.05.2023, após exarar a sentença, assim, não merece guarida sua arguição, pois foi o autor intimado pessoalmente e seu advogado pelo DJE e mantiveram inertes ao ato.
Desta feita, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade.
Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida sentença, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
Cumpra-se a referida em todos seus termos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de maio de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
24/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/05/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] SENTENÇA Processo nº 1006700-63.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO C6 S.A.
Requerido: FABRICIO MARTES ROCHA Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, não manifestando no feito, apesar de intimada, pessoalmente, por sistema, como é regular em processo virtual-PJE e seu advogado pelo diário eletrônico, mantiveram inertes, mesmo advertido da extinção do feito.
Esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, desde 2019, a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail a dar prosseguimento ao feito.
Assim, resultou a determinação de sua intimação pessoal e de seu advogado para dar prosseguimento ao feio, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da ação, pela inércia.
Entretanto, apesar de intimados, coma advertência legal, mantiveram inertes, conforme certidão dos autos.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à parte autora tenha dado qualquer impulso processual, apesar de intimada, diante da certidão dos autos.
Razão pela qual, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, por sistema ou email, forma legal em processo virtual e de seu advogado, pelo diário eletrônico para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
No caso, esta Segunda Vara Especializada de Direito Bancário é 100% digital, onde a parte autora é intimada, pessoalmente, por Sistema ou E-mail, como indicado nos autos.
Assim, efetivada a intimação pessoal da parte autora pelo sistema e de seu advogado, deixaram transcorrer o prazo assinalado, sem qualquer manifestação, mesmo advertidos da pena de extinção do feito, conforme certidão exarada nos autos.
Não demonstraram interesse no prosseguimento do feito, mantendo-se inertes.
Comprova assim, que a parte autora e seu advogado não estão interessados no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à mercê, sem dar andamento nos termos da Lei.
O processo em questão necessita de prosseguimento para prestação jurisdicional pois está arrolado na Meta do CNJ, não podendo ficar, perpetuamente, aguardando manifestação do autor, que não dá impulso processual, apesar de intimado, mesmo advertido da pena de extinção.
No caso, deve ser julgado pela inércia do autor, diante a ausência de postulação adequada ao prosseguimento do feito, procrastinando o encerramento da prestação jurisdicional.
Diante do exposto e considerando o que mais consta dos autos, Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 485 – II e III - § 1º do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais, pelo requerente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se Cuiabá, 19 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
20/05/2023 21:47
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:41
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 09:17
Extinto o processo por negligência das partes
-
19/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 08:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 06:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:08
Decorrido prazo de FABRICIO MARTES ROCHA em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 09:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:16
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1006700-63.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO C6 S.A.
Requerido: FABRICIO MARTES ROCHA Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 8 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
09/05/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1006700-63.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO C6 S.A.
Requerido: FABRICIO MARTES ROCHA Vistos, etc.
INTIME-SE O AUTOR, pessoalmente, POR SISTEMA se cadastrado OU CARTA FÁCIL, no endereço declinado na inicial E SEU ADVOGADO, para dar impulso processual no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, advertindo que não serão analisados pedidos repetidos já analisados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Cuiabá, 8 de maio de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito -
08/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 14:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:40
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis. -
25/04/2023 09:08
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1006700-63.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO C6 S.A.
Requerido: FABRICIO MARTES ROCHA Vistos, etc.
Considerando a ineficácia da tentativa de citação pessoal da pessoal física, expeça-se mandado para cumprimento, arcando o autor com a diligência, a ser cumprida no plantão, em face de urgência.
Cumpra-se.
Cuiabá, 24 de abril de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
24/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 10:08
Decisão interlocutória
-
24/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
21/04/2023 01:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:03
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] DECISÃO Processo nº 1006700-63.2023.8.11.0041 Requerente: BANCO C6 S.A.
Requerido: FABRICIO MARTES ROCHA Vistos, etc.
Considerando o recolhimento das custas processuais, recebo a emenda à inicial.
Cumpra-se a determinação abaixo: Considerando que desde a entrada em vigor no NCPC, nenhum acordo foi homologado nesta Vara Especializada, tornando dispensável o ato de mediação, tendo em vista a falta de composição nesta espécie de avença aqui discutida, razão pela qual, dispenso o ato referido, nada impossibilitando no decorrer do processo sua designação.
Cite-se para responder, constando às advertências legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, 20 de março de 2023.
RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( ) -
20/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 18:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/03/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 03:48
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:51
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2023 18:41
Declarada incompetência
-
27/02/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2023 14:33
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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