TJMT - 1005611-31.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:23
Baixa Definitiva
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19/06/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 09:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/06/2023 09:23
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de OSVALDO TETSUO TAMURA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de MEIRI NAKAZORA TAMURA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de EMILIA SATIKO MIYAGAWA em 16/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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24/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
CÁLCULO DO CONTADOR CORRETO.
EXCESSO ALEGADO INTEMPESTIVAMENTE.
PRECLUSÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1- Parte que não suscitou a matéria veiculada neste agravo quando alegou excesso de execução a tempo. 2- “A preclusão temporal opera-se tão logo se tenha escoado o prazo a prática do ato processual, não se fazendo necessária, para a sua configuração, nenhuma declaração judicial nesse sentido.
O CPC/1973 (caput do art. 183), no que foi repetido pelo Novo CPC (caput do art. 223), trata a questão como sendo algo automático no sentido de que, uma vez decorrido o prazo, extingue-se o direito da prática do ato.
Registra-se, de passagem, que o Novo Diploma Processual complementa a questão ao afirmar que, verificada a preclusão, perde o interessado não apenas o direito de praticar, mas, também, o de emendar o ato processual” (Breves comentários ao Novo Código de Processo Civil/ Teresa Arruda Alvim Wambier... [et al], coordenadores. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2015, pgs. 662/663). 3- Simples soma dos valores constantes do contrato, chega-se ao valor executado e que o contador corretamente levou em consideração, não havendo que se falar em excesso de execução. -
22/05/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 08:19
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 17:40
Conhecido o recurso de OSVALDO TETSUO TAMURA - CPF: *07.***.*90-59 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/05/2023 05:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/05/2023 05:48
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2023 00:38
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Maio de 2023 a 18 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/04/2023 00:25
Decorrido prazo de OSVALDO TETSUO TAMURA em 28/04/2023 23:59.
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28/04/2023 16:36
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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04/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Indefiro o efeito suspensivo ao recurso.
Intime-se a parte agravada para que apresente contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
31/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
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23/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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23/03/2023 00:21
Publicado Informação em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005611-31.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
21/03/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
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21/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 17:07
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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