TJMT - 1005258-79.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 03:20
Recebidos os autos
-
19/06/2023 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/05/2023 13:16
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2023 13:00
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 13:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:00
Decorrido prazo de CLAUDIO BEZERRA DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 08:05
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
02/05/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 1005258-79.2023.8.11.0003 Polo ativo: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA Polo passivo: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Compulsando os autos, vislumbro que o feito comporta julgamento antecipado da lide em razão da desnecessidade de produção de prova em audiência.
Cumpre registrar que os Juizados Especiais foram criados para cuidar das causas de menor complexidade, por isso mesmo é norteado por princípios informadores, que sustentam todo o Sistema Especial, trazendo consigo a carga idealizada para garantir o amplo acesso ao Poder Judiciário, e principalmente a "rápida solução do conflito".
Tais princípios estão enumerados no artigo 2° da Lei n° 9.099/95, que afirma que o processo será orientado pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Assim é que, além de simplificar o procedimento, que será sempre norteado por aqueles princípios, também dotou o legislador os Juizados de métodos próprios para diminuir a burocracia e ainda acelerar a prolação das decisões judiciais; desta forma, eliminou a necessidade do relatório nas sentenças, e também estabeleceu que ela deverá conter apenas os elementos de convicção do julgador, com breve resumo dos fatos relevantes "ocorridos em audiência", caso houver (art. 38 da Lei n° 9.099/95).
Ao sentenciar, o Juiz deve adotar no Sistema dos Juizados Especiais, caso a caso, a decisão que entender mais justa e equânime (art. 6°), não resultando inclusive em julgamento "extra petita" aquele que o julgador, ao acolher ou rejeitar o pedido, utilizar de fundamento legal diverso do mencionado na inicial.
Assim é pacífico que: "O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos" (RJTJSP, 115:207).
Desta forma, atrelado às orientações supra, passo a proferir a sentença.
I – FUNDAMENTAÇÃO A reclamada apresentou defesa arguindo, em preliminar, a sua ilegitimidade passiva.
Pois bem, da análise dos documentos acostados nos autos, verifica-se que a reclamada não negativou o nome da parte reclamante nos órgãos de proteção ao crédito e sim outra empresa diversa da constante nos autos, sendo a ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTR.
O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispõe que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;” Desta feita, da análise dos documentos anexos nos autos, verifica-se que a reclamada é parte ilegítima para figurar no polo passivo desta reclamação.
II - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do NCPC, OPINO pelo acolhimento a preliminar arguida na contestação e reconheço a ILEGITIMIDADE PASSIVA da parte reclamada, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 2485, VI, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar as partes no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase (art. 54 e 55, da Lei Federal nº 9.099/95).
Projeto de sentença sujeito à homologação da MM.
Juíza Togada, conforme art. 40, Lei nº. 9.099/95.
FELIPE ÁRTHUR SANTOS ALVES Juiz Leigo _____________________________________________________________
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo recursal sem impugnação à sentença, arquive-se com as baixas necessárias.
Rondonópolis-MT, data registrada no sistema.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
30/04/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 16:29
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2023 16:29
Indeferida a petição inicial
-
20/04/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/03/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 09:48
Audiência de conciliação realizada em/para 23/03/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/03/2023 09:47
Juntada de Termo de audiência
-
20/03/2023 02:22
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1005258-79.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: CLAUDIO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA PRESENCIAL - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada presencialmente, na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Havendo interesse na realização por vídeoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 23/03/2023 Hora: 09:40 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo. https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MDBiOGUwOTItODQxMy00Y2VjLWExZGItNjlkNjFlODAwNTkz%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=8850cd70-6424-48f1-80ac-99d633fc756a&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 16/03/2023 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO BENEVENUTO KROMBERG Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
16/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:07
Audiência de conciliação redesignada em/para 23/03/2023 09:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
09/03/2023 02:52
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 17:05
Audiência de conciliação designada em/para 26/04/2023 09:00, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
07/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010009-15.2023.8.11.0002
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Vinicius da Silva Barbosa
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2023 15:03
Processo nº 0003342-53.2016.8.11.0009
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Neila Soares Figueiredo da Silva
Advogado: Edileuza Valeriana de Farias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2016 00:00
Processo nº 1016816-17.2020.8.11.0015
Tania Maria Groff Machado
Eliamar Dallastra
Advogado: Angela Groff
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/12/2020 19:17
Processo nº 1003578-23.2023.8.11.0015
Lidia Carniel
Latam Airlines Group S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2023 22:04
Processo nº 1013442-30.2023.8.11.0001
Benedita da Silva
Novo Mundo Moveis e Utilidades LTDA
Advogado: Raquel Silva Fortes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:31