TJMT - 1012662-82.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2023 03:36
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP Nº Processo: 1012662-82.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO INTIMO AS PARTES para tomarem ciência do retorno dos autos da Turma Recursal. -
23/06/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 14:09
Devolvidos os autos
-
23/06/2023 14:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
23/06/2023 14:09
Juntada de acórdão
-
23/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:09
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
23/06/2023 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 14:09
Juntada de intimação de pauta
-
23/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 14:09
Juntada de manifestação
-
23/06/2023 14:09
Juntada de despacho
-
31/03/2023 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
29/03/2023 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP DECISÃO Processo: 1012662-82.2022.8.11.0015.
AUTOR: ARCELINA VIEIRA DO PRADO BONFIM RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
Vistos. 1- Inicialmente, verifica-se que há nos autos declaração de hipossuficiência, acostada no ID. 90573349 a qual, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, possui presunção de veracidade, sendo, portanto, tal documento suficiente para comprovar que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2- Sendo assim, defiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado nos autos. 3- Passando adiante, nos termos do Enunciado Cível n. 166 do FONAJE, passo a fazer o Juízo prévio de admissibilidade recursal, malgrado o disposto no artigo 1.010, § 3º, parte final, do Código de Processo Civil. 4- Nesse passo, tenho que, o recurso inominado interposto em 15.03.2023 é tempestivo, e o recorrente está dispensado de fazer o preparo, em razão da concessão da gratuidade da justiça, de modo que, estão preenchidos os pressupostos recursais. 5- Sendo assim, RECEBO O RECURSO INOMINADO acostado no ID. 112425205, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista que, o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais e quando estiverem rigorosamente comprovados os requisitos do artigo 43, parte final, da Lei n. 9.099/1999, o que não é o caso. 6- Intime-se a parte recorrida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente as contrarrazões. 7- Apresentadas as contrarrazões, ou certificado o decurso do prazo sem o cumprimento do item anterior, encaminhem-se os autos, sem demora, à Turma Recursal do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, consignando os cumprimentos deste Juízo monocrático.
Cumpra-se.
Sinop – MT, (datado eletronicamente). (Assinado digitalmente) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
16/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/03/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2023 02:18
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:01
Juntada de Projeto de sentença
-
02/03/2023 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 07:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2022 18:15
Conclusos para julgamento
-
09/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 04:20
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:17
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:08
Juntada de Projeto de sentença
-
23/11/2022 15:08
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2022 20:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2022 12:34
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 12:33
Juntada de Termo de audiência
-
15/09/2022 12:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 15/09/2022 12:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
15/09/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 03:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 21:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 21:13
Decorrido prazo de ARCELINA VIEIRA DO PRADO BONFIM em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 08:17
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 08:55
Audiência Conciliação juizado designada para 15/09/2022 12:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
22/07/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002822-40.2014.8.11.0017
Municipio de Luciara
Celso Cariolato Zinelli
Advogado: Joelma Rodrigues Alvares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2014 00:00
Processo nº 1000447-86.2017.8.11.0003
Varella Industria e Comercio de Vidros L...
M a Souza Santos - ME
Advogado: Julio Cesar de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/01/2017 21:58
Processo nº 1002157-20.2023.8.11.0040
Hidraulica Pedrinho Eireli - EPP
Alexandre Jose dos Passos
Advogado: Edmauro Dier Dias Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/03/2023 16:51
Processo nº 1001510-25.2023.8.11.0040
Patricio Gomes dos Santos
Nativ - Industria Brasileira de Pescados...
Advogado: Mauro da Silva Andrieski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/02/2023 17:23
Processo nº 1070968-86.2022.8.11.0001
Maria Aparecida Amaral
Calcard Administradora de Cartoes LTDA
Advogado: Geslani de Fatima Dariva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/12/2022 14:28