TJMT - 1070968-86.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 01:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 01:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/01/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 13:46
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARAL em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 09:22
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:23
Decorrido prazo de MIRUXY OLIVEIRA SOARES DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:59
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 18:53
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
02/12/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1070968-86.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MARIA APARECIDA AMARAL EXECUTADO: CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se a quitação do valor devido, de acordo com a guia de pagamento carreada junto ao Id. 135581451 portanto, inexistem motivos para a continuidade do feito, mormente quando seu objetivo já foi alcançado.
Assim, nos termos do artigo 924.
II, do CPC, OPINO pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Proceda-se a liberação da quantia de R$ 3.332,87 (três mil, trezentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) à conta indicada abaixo, tendo em vista a existência de procuração conferida ao causídico no Id. 105983695*: Banco Itaú Agência 8250 Conta corrente 04668-0 Cpf:*28.***.*05-50 Titular: Miruxy Oliveira Soares da Silva Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 54 e art. 55 da lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto à homologação da MMª.
Juíza de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Tenaressa Aparecida Araújo Della Líbera Juíza Leiga Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
30/11/2023 14:49
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 14:48
Juntada de Projeto de sentença
-
30/11/2023 14:48
Homologada a Transação
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30/11/2023 07:03
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte para se manifestar acerca do pagamento noticiado. -
29/11/2023 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 07:44
Expedição de Outros documentos
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28/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2023 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 07:22
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 07:21
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:43
Devolvidos os autos
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/10/2023 14:43
Juntada de acórdão
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 14:43
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/10/2023 14:43
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 14:43
Juntada de intimação de pauta
-
26/10/2023 14:43
Juntada de decisão
-
05/05/2023 06:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
03/05/2023 09:14
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
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27/04/2023 06:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARAL em 26/04/2023 23:59.
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13/04/2023 10:44
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:07
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 12:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/04/2023 05:14
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:56
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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06/04/2023 06:24
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 12:04
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 12:04
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA AMARAL - CPF: *49.***.*51-15 (REQUERENTE).
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04/04/2023 08:48
Conclusos para decisão
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04/04/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/04/2023 19:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/03/2023 04:57
Publicado Sentença em 22/03/2023.
-
22/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2023 00:36
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 06/03/2023 23:59.
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08/03/2023 08:05
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 09:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARAL em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
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02/03/2023 17:06
Decretada a revelia
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02/03/2023 15:13
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:13
Recebimento do CEJUSC.
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02/03/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada em/para 02/03/2023 15:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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02/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 18:10
Recebidos os autos.
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01/03/2023 18:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/01/2023 06:42
Decorrido prazo de CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 05:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA AMARAL em 23/01/2023 23:59.
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14/12/2022 02:10
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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14/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 15:39
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 15:39
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 14:28
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:28
Audiência de conciliação designada em/para 02/03/2023 15:00, 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/12/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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