TJMT - 1004068-90.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de DAUBENIDES SILVA DE PAULA em 28/06/2023 23:59.
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30/06/2023 15:26
Decorrido prazo de JOELCIO VILELA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 10:19
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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29/06/2023 10:19
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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29/06/2023 10:17
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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05/06/2023 00:24
Publicado Acórdão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 18:24
Conhecido o recurso de JOELCIO VILELA DE CARVALHO - CPF: *15.***.*02-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/06/2023 17:22
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2023 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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25/05/2023 12:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/05/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 01 de Junho de 2023 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 17:09
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
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14/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:56
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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14/04/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 18:39
Conclusos para despacho
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11/04/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:10
Juntada de Petição de agravo interno
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20/03/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Desse modo, por maior que seja a amplitude do direito constitucional afeto ao mandado de segurança, não pode se sobrepor aos recursos próprios, mormente em razão de não restar evidenciada nenhuma hipótese excepcional.
Em conclusão, não se admite a interposição de mandado de segurança contra decisão judicial que comporta recurso com efeito suspensivo, como é o caso do recurso especial ou extraordinário.
Por tais motivos, não conheço do mandado de segurança, devendo o mesmo ser DENEGADO ab initio.
P.
R.
I.
Após, proceda-se como de estilo.
Custas, se houver, pelos Impetrantes.
Cuiabá, 16 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
16/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 14:56
Denegada a Segurança a JOELCIO VILELA DE CARVALHO - CPF: *15.***.*02-91 (IMPETRANTE)
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16/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
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10/03/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 00:27
Publicado Informação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 16:12
Conclusos para decisão
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06/03/2023 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 06:43
Expedição de Outros documentos
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06/03/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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