TJMT - 1026465-80.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 14:43
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
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19/09/2023 14:43
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 14:42
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ANY CAROLINE OLIVEIRA BALDAM em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:10
Publicado Acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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24/08/2023 01:10
Publicado Acórdão em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO UNÂNIME – MANDADO DE SEGURANÇA – DENEGADA A ORDEM – OMISSÃO E ERRO MATERIAL – MERO INCONFORMISMO – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC, NÃO EVIDENCIADOS – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, somente se justifica a oposição de embargos de declaração quando a decisão estiver maculada por obscuridade, omissão, contradição ou erro material. 2.
Na hipótese, os argumentos da parte embargante denotam mero inconformismo com o que foi julgado e rediscussão da matéria, de modo que não os embargos de declaração não se mostram adequados para esse fim. 3.
Embargos de declaração rejeitados. -
22/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2023 19:06
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 10:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/07/2023 00:24
Decorrido prazo de ANY CAROLINE OLIVEIRA BALDAM em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 18:46
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
08/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
Assim, considerando a ausência de qualquer justificativa razoável para o acolhimento do pleito, bem como o fato de que o processo já se encontra maduro e com os elementos necessários para o julgamento, INDEFIRO o pedido de retirada de pauta.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
Desa.
Maria Aparecida Ferreira Fago Relatora -
06/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 10:56
Decorrido prazo de FRANCISCO RAMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 10:56
Decorrido prazo de ANY CAROLINE OLIVEIRA BALDAM em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 04:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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28/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:27
Publicado Intimação de pauta em 21/06/2023.
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21/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Julho de 2023 a 12 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral nos processos pautados no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3744 - ou e-mail: [email protected] -
19/06/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/05/2023 21:04
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 21:03
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 21:01
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
03/05/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:27
Publicado Acórdão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 14:40
Denegada a Segurança a ANY CAROLINE OLIVEIRA BALDAM - CPF: *54.***.*62-61 (IMPETRANTE)
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14/04/2023 15:34
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2023 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Abril de 2023 a 14 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
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13/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:50
Conclusos para decisão
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11/01/2023 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
23/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
22/12/2022 08:19
Expedição de Outros documentos
-
22/12/2022 07:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2022 16:57
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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