TJMT - 1001313-81.2023.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:18
Decorrido prazo de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59
-
18/07/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 10:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 17:42
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:03
Desentranhado o documento
-
05/07/2024 08:03
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:08
Decorrido prazo de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2023 06:22
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do CPC, impulsiono os autos e procedo a intimação da parte autora para se manifestar acerca da diligência negativa, acostada aos autos no id 132163769. -
19/10/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
18/10/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 05:25
Juntada de Ofício
-
18/08/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
26/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:35
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/07/2023 17:35
Recebimento do CEJUSC.
-
25/07/2023 17:34
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada em/para 25/07/2023 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/07/2023 12:50
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 12:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/07/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 02:20
Decorrido prazo de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2023 00:36
Decorrido prazo de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:21
Expedição de Carta precatória
-
24/05/2023 03:35
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1001313-81.2023.8.11.0004.
AUTOR(A): MARIA FERREIRA DA SILVA REU: VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Considerando que decorreu o tempo hábil para a realização da audiência de conciliação agendada aos autos, CITE-SE o requerido, no endereço Comunidade Vista Alegre do Cupim, Zona Rural, município de Prainha – Estado do Pará, e INTIMEM-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que REDESIGNO PARA O DIA 25 DE JULHO DE 2023, ÀS 16h30min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos § § 8º e 9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 2.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 3.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2fbc5eyo 4.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 5.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças-MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/05/2023 17:33
Audiência de conciliação designada em/para 25/07/2023 16:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
22/05/2023 17:28
Audiência de conciliação cancelada em/para 30/05/2023 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
22/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:09
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 17:09
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 21:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 20:56
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/04/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DA SILVA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:26
Decorrido prazo de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 02:26
Decorrido prazo de LINDINALVA ABREU DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 04:17
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 09:27
Decorrido prazo de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:59
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
06/04/2023 10:04
Decorrido prazo de JIMMY COSTA NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
04/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 02:55
Publicado Citação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:55
Publicado Citação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
30/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 22:43
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 22:30
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 22:14
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 20:58
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001313-81.2023.8.11.0004.
AUTOR(A): MARIA FERREIRA DA SILVA REU: VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária movida por MARIA FERREIRA DA SILVA em face de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS. 2.
Aduz a parte Requerente ter a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, de imóvel urbano, protegido pela matrícula de n° 36.997 no CRI local, com área de 437,50 m2, situado na Avenida Perimetral, s/n, Quadra 213, Lote 01, Bairro Jardim Nova Barra, no município de Barra do Garças – MT. 3.
A autora adquiriu o imóvel através de doação realizada por Associação Educativa Agostini, no qual vendeu o imóvel doado à Requerente ao Requerido. 4.
Dessa forma, a parte Autora requer a regularização do seu título de domínio do imóvel e o deferimento da gratuidade de justiça. 5. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 6.
Analisando os autos, vislumbra-se que a petição inicial e os documentos que instruem o processo preenchem os requisitos legais previstos no art. 319 e art. 320, do CPC. 7.
CITE-SE a parte requerida, por meio postal, no endereço declinado na inicial e INTIMEM-SE as partes para audiência de conciliação/mediação que DESIGNO PARA O DIA 30 DE MAIO DE 2023, ÀS 12h00min (HORÁRIO DE MATO GROSSO).
Nessa audiência a parte deverá se fazer acompanhar de seu advogado, oportunidade em que será buscada a composição entre as partes.
A ausência injustificada de qualquer das partes acarretará a aplicação de multa, nos termos dos §8º e §9º, ambos do art. 334, do CPC/2015. 8.
Não havendo a composição ou não comparecendo qualquer das partes, a partir da data da audiência terá início automático o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015. 9.
A Audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo que o ingresso na sala virtual se dará clicando no link abaixo ou fotografando o QR CODE: https://tinyurl.com/2ecj5yfw 10.
O oficial de justiça deverá questionar se a pessoa possui meios para participar do ato (celular e conexão com a internet).
Caso a resposta seja negativa, a pessoa será intimada para comparecer no fórum onde será ouvida, sendo que tal situação deverá ser certificada nos autos.
Deve ainda ser certificado em qual telefone celular a pessoa pode ser encontrada. 11.
EXPEÇA-SE mandado de citação pessoal para os confinantes, anexados no id. 112350170, conforme exposto no art. 246, §3º, do CPC/2015. 12.
EXPEÇA-SE edital para os ausentes e eventuais interessados. 13.
INTIMEM-SE, via postal, os representantes da União, do Estado e do Município, para que manifestem o interesse na causa.
Remetam as cópias da inicial e documentos. 14.
INTIME-SE o representante do Ministério Público para, querendo, intervir no feito. 15.
DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98, do CPC. 16.
As instruções necessárias seguem anexas. 17.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
21/03/2023 12:24
Audiência de conciliação designada em/para 30/05/2023 12:00, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
-
21/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 10:29
Decisão interlocutória
-
20/03/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 04:16
Decorrido prazo de VALDIVINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 11:21
Decisão interlocutória
-
13/02/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2023 15:20
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/02/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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