TJMT - 1001816-03.2023.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 08:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/04/2023 06:11
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA MORAIS CUTRIM em 10/04/2023 23:59.
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06/04/2023 05:36
Decorrido prazo de FLAVIA ALESSANDRA MORAIS CUTRIM em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MATO GROSSO DO SUL - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 05:36
Decorrido prazo de 1ª Vara Criminal de Ponta Porã - MS em 05/04/2023 23:59.
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23/03/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 18:01
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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23/03/2023 18:00
Juntada de comunicações
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22/03/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2023 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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21/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 17:26
Expedição de Mandado
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1001816-03.2023.8.11.0037.
DEPRECANTE: 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA PORÃ - MS AUTOR: MATO GROSSO DO SUL - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTERESSADO: F.
A.
M.
C.
Vistos. 1.
Trata-se de epístola proveniente do juízo da 1 ª Vara da Comarca de Ponta Porã-MS, observado na espécie os dizeres do artigo 260 e seguintes do NCPC. 2.
Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, DETERMINO o imediato cumprimento da missiva, HAJA VISTA A PROXIMIDADE DA DATA DESIGNADA e, uma vez alcançada tal finalidade, devolva-a mediante anotações e baixas legais (CNGC), grafando nossas sinceras homenagens no ofício devolutório subscrito pelo(a) diligente gestor(a) judiciário(a). 3.
Acerca da distribuição e da presente decisum, COMUNIQUE-SE o ínclito Juízo Deprecante, conforme disposição da CNGC/MT. 4.
Sendo o caso, proceda o(a) diligente gestor(a) judiciário(a) com a correta identificação dos autos, assegurando-lhe a legal preferência/prioridade de tramitação e julgamento, tudo na forma disciplinada na CNGC/MT. 5.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. (Assinado e datado digitalmente) LUCIANA BRAGA SIMÃO Juíza de Direito -
17/03/2023 12:36
Recebidos os autos
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17/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos
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17/03/2023 12:36
Decisão interlocutória
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02/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
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02/03/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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