TJMT - 1008906-50.2023.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
18/11/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/11/2024 23:59
-
11/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 29/10/2024 23:59
-
26/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2024 14:31
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
-
27/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DECIO COUTINHO em 26/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:09
Decorrido prazo de DECIO COUTINHO em 16/04/2024 23:59
-
16/04/2024 12:58
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
05/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
03/04/2024 22:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 17:27
Julgada improcedente a impugnação à execução de DECIO COUTINHO - CPF: *01.***.*55-49 (AUTOR(A))
-
30/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/11/2023 17:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 04:00
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
08/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 13:58
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
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20/09/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 04:29
Decorrido prazo de DECIO COUTINHO em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DESPACHO Processo: 1008906-50.2023.8.11.0041.
AUTOR(A): DECIO COUTINHO REU: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS Inicialmente indefiro o pedido de justiça gratuita, eis que o autor apresentou pedido nesse sentido sem quaisquer documentos comprobatórios, inclusive a declaração de hipossuficiencia.
Ressalte-se que no caso apenas essa não seria suficiente, tratando-se de pessoa com posses declaradas, eis que além da moradia ainda detem outros imóveis (vide https://www.ofatonews.com.br/politica/juiz-deixa-de-alienar-imovel-avaliado-em-mais-de-14-milhao-para-quitar-condenacao-do-ex-presidente-do-indea-em-mt/18443) , inclusive de veraneio pelo que consta do procedimento administrativo em anexo.
Assim, intime-se para emenda a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com o recolhimento das custas, estando autorizado o parcelamento em até 06 (seis) vezes.
CUIABÁ, 20 de março de 2023.
Juiz(a) de Direito -
21/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2023 04:14
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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17/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1008906-50.2023.8.11.0041 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): DECIO COUTINHO REU: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
Cuida-se de Ação Anulatória de Débitos Fiscais c/c Pedido Liminar proposta por Decio Coutinho em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Compulsando os autos, observo que a CDA nº 2017470544 encontra-se ajuizada pelo executivo fiscal nº 1023106-96.2022.8.11.0041, o qual, em consulta ao sistema PJE, verifiquei que se encontra tramitando junto ao Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 (Juiz I).
Por todo o exposto, a fim de garantir julgamentos uniformes necessário a reunião dos processos, devendo estes autos, serem remetidos ao Núcleo de Justiça Digital de Execuções Fiscais Estaduais 4.0 (Juiz I), com a devida baixa e anotações pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito -
15/03/2023 21:57
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 21:57
Declarada incompetência
-
13/03/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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