TJMT - 1002366-64.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:26
Recebidos os autos
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12/05/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/04/2023 08:24
Decorrido prazo de VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para cientificá-la acerca da confecção da certidão id 114763426 , podendo extraí-la por impressão diretamente dos autos, visto que sua autenticação se dá através da leitura digital por meio do QR-CODE -
11/04/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 07:33
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 07:24
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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11/04/2023 05:01
Decorrido prazo de FLAVIA JUSTO DE ALCANTARA em 10/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2023 03:54
Publicado Sentença em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1002366-64.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: VILLA TOSCANA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO: ODALGIR SGARBI JUNIOR, ERIKA CRISTINA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: FLAVIA JUSTO DE ALCANTARA Vistos etc. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA da ação formulada nos autos (ID. 111690780). 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3.
Eventuais custas remanescentes, pela parte autora (CPC, art. 90).
Sem condenação em honorários advocatícios. 4.
Sem qualquer averbação judicial no órgão de trânsito respectivo.
Descabe ao Poder Judiciário eventual baixa de constrição que não ordenou. 5.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
14/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 18:43
Extinto o processo por desistência
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07/03/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 07:55
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 18:25
Decisão interlocutória
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27/02/2023 17:06
Conclusos para decisão
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27/02/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 13:14
Conclusos para decisão
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17/02/2023 13:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:11
Juntada de Certidão
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15/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:04
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2023 11:04
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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