TJMT - 1000668-96.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 14:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS em 12/06/2024 23:59
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06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO em 05/06/2024 23:59
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14/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
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09/05/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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16/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
16/10/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 09:03
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1000668-96.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO Vistos, etc.
Efetivo nesta oportunidade a expedição do alvará, observando os dados bancários informados nos autos, conforme comprovante anexo.
Não havendo outros requerimentos, determino o arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
30/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos
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30/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 15:54
Conclusos para decisão
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01/08/2023 15:54
Recebimento do CEJUSC.
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01/08/2023 15:54
Audiência de conciliação realizada em/para 01/08/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
01/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2023 12:39
Recebidos os autos.
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01/08/2023 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/07/2023 13:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000668-96.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS POLO PASSIVO: EXECUTADO: KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 01/08/2023 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
15/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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15/06/2023 13:12
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 15:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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03/05/2023 13:10
Juntada de Alvará
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03/05/2023 13:09
Desentranhado o documento
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03/05/2023 13:09
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 02:47
Publicado Despacho em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1000668-96.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO Vistos etc.
No concernente ao primevo bloqueio realizado (Num. 91520392), expeça-se o necessário alvará, consoante determinado na decisão retro.
No mais, tendo em vista a novel penhora de dinheiro da parte executada (Num. 11554965), prossiga-se no cumprimento do comando judicial pretérito, mediante agendamento e realização da solenidade conciliatória.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
24/04/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
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24/04/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 06:30
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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22/04/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1000668-96.2022.8.11.0002.
AUTOR: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS REU: KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO Vistos etc.
Com efeito, válida a citação efetivada[1], razão pela qual revogo o comando judicial de id. 104221679.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL para liberação do valor bloqueado nos autos em favor da parte exequente, observando, se for o caso, juntada ao processo de instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”.
No mais. defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[2].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECEBIMENTO DO MANDADO DE CITAÇÃO.
VIA POSTAL.
PESSOA DESCONHECIDA.
CONDOMÍNIO EDILÍCIO.
RECEBIMENTO POR FUNCIONÁRIO DA PORTARIA.
VALIDADE DA CITAÇÃO. 1.
Uma vez recebido o mandado de citação por funcionário da portaria do condomínio, sem ressalva, esta deve ser considerada válida se foi enviada para o endereço indicado pelo executado.
Inteligência do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. 2.
Recurso conhecido e desprovido. 3.Agravo interno prejudicado. (TJ-DF 07005406920218079000 DF 0700540-69.2021.8.07.9000, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, Data de Julgamento: 15/12/2021, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 31/01/2022 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.). [2] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
20/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/04/2023 08:49
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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19/04/2023 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/04/2023 08:40
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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13/04/2023 14:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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12/04/2023 14:59
Conclusos para decisão
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12/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 01:27
Decorrido prazo de KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 14:02
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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24/01/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 19:02
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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20/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
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19/01/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1000668-96.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS EXECUTADO: KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que a carta de citação encaminhada para o endereço da executada foi recebida por terceira pessoa, consoante cópia do aviso de recebimento de ID. 102943267.
Conforme entendimento jurisprudencial majoritário, a citação de pessoa física por carta com aviso de recebimento deve ser feita pessoalmente, com recibo do próprio citando, sob pena de nulidade do ato.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão reconheceu nulidade de citação postal do agravado (pessoa física) – Carta recebida por terceira pessoa – Inviabilidade de aplicação da teoria da aparência – Nulidade da citação postal quando recebida por terceiro estranho ao processo - Inteligência do art. 248, § 1º, do NCPC – Precedentes - Decisão mantida – Recurso negado. (TJ-SP - AI: 21256621320188260000 SP 2125662-13.2018.8.26.0000, Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 28/08/2018, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/08/2018) Destarte, se a parte executada não assinou o comprovante da carta de citação ou apresentou embargos à execução, bem como ausente nos autos qualquer prova no sentido de que tomou conhecimento da demanda, o ato não é válido.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para indicar endereço para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
12/01/2023 18:32
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:13
Conclusos para decisão
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17/11/2022 16:13
Recebimento do CEJUSC.
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17/11/2022 16:13
Juntada de Termo de audiência
-
17/11/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/11/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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16/11/2022 10:46
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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14/11/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 05:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/10/2022 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000668-96.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS CAMPOS POLO PASSIVO: EXECUTADO: KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 2 Mutirão Conciliação Data: 17/11/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
14/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2022 18:07
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
26/08/2022 12:57
Decorrido prazo de KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO em 25/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 05:50
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
04/08/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 19:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 17:42
Bens não localizados
-
19/07/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 10:14
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Avenida Dom Orlando Chave, s/n, UNIVAG, Cristo Rei, Várzea Grande- MT - CEP: 78118-000 Processo n. 1000668-96.2022.8.11.0002 I N T I M A Ç Ã O Impulsiono os autos com a finalidade de Intimar a parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Várzea Grande, 1 de julho de 2022.
Assinado eletronicamente por: CLAUDIR JUNIOR FRANCA MARTINS 01/07/2022 13:23:54 -
01/07/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 20:37
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 12:20
Decorrido prazo de KAROLINE DE ALMEIDA FRANCO em 14/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 03:16
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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